Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
14/07/2026
Valor estimado: R$
26.724,35 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e quatro REAIS e trinta e cinco centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE MELHORIAS E REPAROS COM TÁBUAS DE MADEIRA, BALIZADORES, CORRIMÃO, PINTURA E DEMAIS SERVIÇOS NA CACHOEIRA DO PINGA EM PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação foi realizada por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sendo publicado Aviso de Contratação Direta entre os dias 14 e 17 de julho para garantir ampla publicidade e possibilitar a participação de interessados. Apenas a empresa SERRANA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA apresentou proposta, no valor de R$ 26.709,87, inferior ao valor estimado pela Administração (R$ 26.724,35), demonstrando compatibilidade com os preços de mercado e observância ao princípio da economicidade.
A proposta e a documentação técnica foram analisadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que emitiu parecer favorável, atestando a capacidade da empresa para executar o objeto conforme as especificações do Projeto Básico. Após a verificação da documentação de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, constatou-se que a empresa atende a todas as exigências do procedimento, motivo pelo qual sua escolha se mostrou regular, vantajosa e em conformidade com os princípios e requisitos da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
O valor estimado da contratação foi fixado em R$ 26.724,35 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), com base em orçamento elaborado pela Secretaria de Infraestrutura. A proposta vencedora, apresentada pela empresa SERRANA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, cnpj nº 20.870.919/0001-43, no valor de R$ 26.709,87 (vinte e seis mil setecentos e nove reais e oitenta e sete centavos), encontra-se abaixo do valor orçado, demonstrando compatibilidade com os preços praticados no mercado e observância ao princípio da economicidade, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021