SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO

KENNEDY DANTAS FRANCELINO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (84) 3377-2196

E-MAIL: pmportalegre@gmail.com

Horário: 07:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 16:00H

Endereço: RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO, Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000

Mais informações do orgão
Missão
A Controladoria-Geral do Município (CGM) é o órgão central do sistema de Controle Interno unificado do Poder Executivo , com atribuição de coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno da Administração Pública Municipal. O órgão, dotado de independência técnica, manifesta-se mediante informação, instrução, relatório, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos. Atua, ainda, na identificação e correção de possíveis irregularidades e tem, entre suas atribuições, a de colaborar para desempenhos mais eficientes na aplicação de recursos públicos. A Controladoria exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da administração indireta, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I- exercer o controle interno da execução orçamentária e financeira, das variações patrimoniais e da contabilidade dos órgãos do Poder executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
II- realizar auditoria e exercer o controle interno da legalidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos da Administração Municipal;
III- controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta e fundacional;
IV- proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
V- orientar e supervisionar as atividades de fiscalização orçamentária e financeira, contabilidade e auditoria na administração municipal, expedindo os atos normativos com essa finalidade;
VI- promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas com relação à execução orçamentária-financeira e patrimonial, nos órgãos do Poder Executivo Municipal;
VII-propor ao Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, a aplicação de sanções cabíveis aos gestores e servidores;
VIII- apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
IX- sistematizar dados e informações com a finalidade de subsidiar o processo decisório da Administração Pública Municipal;
X- exercer outras atividades correlatas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
LUIZ CARLOS TERTULINO DE FREITAS 03/01/2017 31/12/2020
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LUIZ CARLOS TERTULINO DE FREITAS 03/01/201731/12/2020
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