Missão
A Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos é o órgão central dos sistemas de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, documentação, transportes administrativos e modernização administrativa do município. Entre as suas responsabilidades estão a elaboração de Legislação e regulamentação de todo o sistema de pessoal, Estatuto dos Servidores Públicos e Planos de Carreira e o exame dos Projetos de Lei do Executivo e do Legislativo. Além de realizar a capacitação e promover o aprimoramento funcional dos servidores, compete-lhe o desenvolvimento de pesquisas com vistas à fixação da política salarial, a realização de concursos públicos, o ingresso e posse de servidores.
Também administra a documentação oficial do município, devidamente controlada e numerada pelo Protocolo. Compete-lhe, ainda, estudar, elaborar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades relativas à organização, à racionalização e à modernização administrativa e ao desenvolvimento funcional no âmbito municipal.
Missão: Promover soluções necessárias ao aprimoramento da Administração e Recursos Humanos, e garantir o fiel cumprimento das leis bem como a eficácia da gestão de patrimônio documental.
Visão
Ser reconhecida pela excelência e competência na gestão pública, por uma administração moderna e eficiente, sendo referência de qualidade no Rio Grande do Norte.
Valores
Ética; Eficiência; Transparência; Respeito; Comprometimento.
Atribuições da Secretaria
I - prestar serviços de apoio para o funcionamento regular da Administração Municipal;
II - realizar as atividades de administração de pessoal, especialmente as relativas a: a) organização e funcionamento do sistema administrativo do Município; b) gestão e desenvolvimento de Gestão de Pessoas da Administração Municipal, através de programas de capacitação e valorização do servidor público; c) formulação, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento, Finanças e Tributação, da política de remuneração do servidor público; d) admissão, posse e lotação de pessoal; e) avaliação do desempenho funcional para os fins previstos em lei; f) realização de estudos para a elaboração de planos de carreira; g) manutenção de cadastro atualizado de pessoal da Administração Direta e Indireta, de modo a gerar as informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município; h) preparação de atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, licenciamento, disponibilidade e aposentadoria de pessoal da Administração Municipal; i) formulação de orientações administrativas para a uniformização de procedimentos, rotinas, atividades e serviços; j) coordenação de concursos públicos para o ingresso de servidores públicos e supervisioná-los quando necessários para categorias específicas, podendo contratar empresas ou instituições públicas ou privadas para os atos de execução; k) instauração, desenvolvimento e conclusão de processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público municipal.
III - administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, aí incluídas as atividades de: a) padronização e codificação de materiais; b) conservação e alienação de bens e materiais; c) inventário patrimonial anual, conforme orientações da Controladoria Geral do Município; d) digitalização, reprodução e arquivo de documentos, em colaboração com a Secretaria do Gabinete do Prefeito;
IV - promover, em conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento, Finanças e Tributação, estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do setor público municipal, visando o aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e trabalho;
V - apoiar a realização de auditorias administrativas, conforme orientações da Controladoria Geral do Município;
VI - executar serviços de processamento de dados e tratamento de informações na sua área de competência;
VII - coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Municipal;
VIII - fiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais do Município, na forma estabelecida em regulamento, para efeito de observância das normas administrativas e de trânsito, respeitada a competência dos órgãos específicos.
IX - orientar a elaboração dos processos administrativos não contenciosos e, com o auxílio da Assessoria Jurídica do Município, de processos administrativos contenciosos, sindicâncias e inquéritos administrativos.
X - coordenar a política de aquisição de materiais e de serviços da administração municipal.
XI - articular-se com os órgãos da administração municipal para definir os procedimentos de especificação dos materiais e serviços do interesse da administração pública;
XII - observar, aplicar e difundir as normas sobre licitações e contratos, especialmente as previstas na lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e as normas expedidas pelos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo, nos procedimentos de aquisição de bens e serviços e orientar os demais setores da Administração Municipal quanto a sua observância e aplicação;
XIII - adotar práticas modernas, mais vantajosas e mais transparentes, a exemplo dos pregões presenciais e eletrônicos e sistema de registro de preços, com vistas a propiciar mais vantagens e benefícios para a administração municipal;
XIV - apoiar, controlar e coordenar os trabalhos das Comissões de Licitação e de Pregão;
XV - exercer outras atividades correlatas.