SECRETARIA

SEMARH

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.358.053/0001-90

Telefone(s): (84) .3377-2196

E-MAIL: admportalegre@gmail.com

Site oficial: https://www.portalegre.rn.gov.br/secretaria.php?sec=1

Horário: 07:00 ÁS 12:00 ATENDIMENTO AO PUBLICO E DAS 13: AS 16:H EXPEDIENTE INTERNO

Endereço: RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos é o órgão central dos sistemas de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, documentação, transportes administrativos e modernização administrativa do município. Entre as suas responsabilidades estão a elaboração de Legislação e regulamentação de todo o sistema de pessoal, Estatuto dos Servidores Públicos e Planos de Carreira e o exame dos Projetos de Lei do Executivo e do Legislativo. Além de realizar a capacitação e promover o aprimoramento funcional dos servidores, compete-lhe o desenvolvimento de pesquisas com vistas à fixação da política salarial, a realização de concursos públicos, o ingresso e posse de servidores. Também administra a documentação oficial do município, devidamente controlada e numerada pelo Protocolo. Compete-lhe, ainda, estudar, elaborar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades relativas à organização, à racionalização e à modernização administrativa e ao desenvolvimento funcional no âmbito municipal. Missão: Promover soluções necessárias ao aprimoramento da Administração e Recursos Humanos, e garantir o fiel cumprimento das leis bem como a eficácia da gestão de patrimônio documental.
   
Visão
Ser reconhecida pela excelência e competência na gestão pública, por uma administração moderna e eficiente, sendo referência de qualidade no Rio Grande do Norte.
   
Valores
Ética; Eficiência; Transparência; Respeito; Comprometimento.
   
Atribuições da Secretaria
I - prestar serviços de apoio para o funcionamento regular da Administração Municipal;
II - realizar as atividades de administração de pessoal, especialmente as relativas a: a) organização e funcionamento do sistema administrativo do Município; b) gestão e desenvolvimento de Gestão de Pessoas da Administração Municipal, através de programas de capacitação e valorização do servidor público; c) formulação, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento, Finanças e Tributação, da política de remuneração do servidor público; d) admissão, posse e lotação de pessoal; e) avaliação do desempenho funcional para os fins previstos em lei; f) realização de estudos para a elaboração de planos de carreira; g) manutenção de cadastro atualizado de pessoal da Administração Direta e Indireta, de modo a gerar as informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município; h) preparação de atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, licenciamento, disponibilidade e aposentadoria de pessoal da Administração Municipal; i) formulação de orientações administrativas para a uniformização de procedimentos, rotinas, atividades e serviços; j) coordenação de concursos públicos para o ingresso de servidores públicos e supervisioná-los quando necessários para categorias específicas, podendo contratar empresas ou instituições públicas ou privadas para os atos de execução; k) instauração, desenvolvimento e conclusão de processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público municipal.
III - administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, aí incluídas as atividades de: a) padronização e codificação de materiais; b) conservação e alienação de bens e materiais; c) inventário patrimonial anual, conforme orientações da Controladoria Geral do Município; d) digitalização, reprodução e arquivo de documentos, em colaboração com a Secretaria do Gabinete do Prefeito;
IV - promover, em conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento, Finanças e Tributação, estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do setor público municipal, visando o aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e trabalho;
V - apoiar a realização de auditorias administrativas, conforme orientações da Controladoria Geral do Município;
VI - executar serviços de processamento de dados e tratamento de informações na sua área de competência;
VII - coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Municipal;
VIII - fiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais do Município, na forma estabelecida em regulamento, para efeito de observância das normas administrativas e de trânsito, respeitada a competência dos órgãos específicos.
IX - orientar a elaboração dos processos administrativos não contenciosos e, com o auxílio da Assessoria Jurídica do Município, de processos administrativos contenciosos, sindicâncias e inquéritos administrativos.
X - coordenar a política de aquisição de materiais e de serviços da administração municipal.
XI - articular-se com os órgãos da administração municipal para definir os procedimentos de especificação dos materiais e serviços do interesse da administração pública;
XII - observar, aplicar e difundir as normas sobre licitações e contratos, especialmente as previstas na lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e as normas expedidas pelos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo, nos procedimentos de aquisição de bens e serviços e orientar os demais setores da Administração Municipal quanto a sua observância e aplicação;
XIII - adotar práticas modernas, mais vantajosas e mais transparentes, a exemplo dos pregões presenciais e eletrônicos e sistema de registro de preços, com vistas a propiciar mais vantagens e benefícios para a administração municipal;
XIV - apoiar, controlar e coordenar os trabalhos das Comissões de Licitação e de Pregão;
XV - exercer outras atividades correlatas.
   
Nome Data início Data fim
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ANA VALÉRIA MARQUES GOUVÊA DA COSTA 25/09/2017 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
ANA VALÉRIA MARQUES GOUVÊA DA COSTA 08/02/201831/12/2020
Setor Contatos E-mail
Mais
SETOR DE RECURSOS HUMANOS (84) 3377-2196
adm@portalegre.rn.gov.br

EDITAL: 001/2019

PREFEITURA DE PORTALEGRE DIVULGA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OU EXTRA CURRICULAR, REMUNERADO, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, COM 23 VAGAS. A Prefeitura Municipal de Portalegre, no estado do Rio Grande do Norte, está recebendo inscrições para Processo Seletivo que visa contratação temporária de estagiários que estejam cursando o Nível Superior. As oportunidades são para aqueles que estejam cursando Licenciatura em Pedagogia ou outras disciplinas (15 vagas), Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, enfermagem ou letras (4 vagas), Administração, Contabilidade, Economia (03 vagas), Arquitetura e Urbanismo (01 vaga). Aqueles que forem contratados exercerão 30h semanais de carga horária com remuneração de R$ 400,00 mensais acrescida de R$ 80,00 de auxílio transporte. O processo de seleção ocorrerá por meio de soma do Índice de Rendimento Acadêmico e entrevista realizada com os participantes no dia 06 de fevereiro de 2019. A inscrição será feita, exclusivamente, na forma presencial do candidato na sede do Centro Administrativo de Portalegre, Rua José Vieira Mafaldo, nº 122, Centro, Portalegre-RN, das 08h00 às 11h00 e 14h00 às 16h00 do dia 31 de janeiro de 2019 até às 16h00min do dia 05 de fevereiro de 2019. Acesse edital completo no site http://www.portalegre.rn.gov.br/ Acesse edital completo abaixo. ASCOM/PMP Publicado por Marcksuel Oliveira, Chefe do Departamento de Marketing. ARQUIVOS RELACIONADOS

30/01/2019
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