Missão
O Gabinete do Prefeito reúne funções de secretaria do prefeito e do controle da tramitação de Leis e decretos do Executivo. Envia à Câmara Municipal os projetos de Lei assinados pelo Prefeito, recebendo as Leis já aprovadas pelo Legislativo e encaminhando-as para execução do órgão competente.
Controla os prazos legais de sanção, veto e efetua registro de Leis e decretos controla o serviço de comunicação, atua em cooperação com a Secretaria da Administração atende e faz encaminhar os interessados aos Órgãos competentes da Prefeitura para atendimento e solução de consulta e reivindicações
Registra e controla as audiências públicas do Prefeito apresenta propostas de emendas e liberação de recursos do Orçamento Estadual e Federal assessoria jurídica ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura emissão de pareceres jurídicos, defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da Administração Elaboração de contratos e revisão dos editais de licitação
A emissão de pareceres em processos administrativos e estudos de natureza jurídica com vistas à atualização da legislação municipal repassa informações e presta esclarecimentos a Controladoria do Município.
Visão
Ser excelência e referencia em Administração Municipal no Estado do Rio Grande de Norte!
Valores
Ética;
Eficiência;
Transparência;
Respeito
Comprometimento.
Atribuições da Secretaria
Além de outras atribuições que lhes sejam cometidas por atos do Prefeito, à Secretaria do Gabinete do Prefeito compete: I - assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e o Poder Legislativo Municipal, com os demais Poderes e esferas de Governo, com os Tribunais de Contas e com o Ministério Público;
II - assessorar o Prefeito na promoção de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III - dar apoio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos à assistência e à promoção da melhoria das condições de vida da população em situação de carência e risco social;
IV - prestar assessoramento ao Prefeito encaminhando-lhe, à decisão final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
V - articular e coordenar as ações governamentais, a cargo do Prefeito;
VI - coordenar o desempenho das funções das demais secretarias, uniformizando a publicidade das ações do governo municipal;
VII - coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Portalegre, mantendo a articulação e o relacionamento adequado, inclusive quanto aos atos legislativos;
VIII - coordenar as medidas que digam respeito ao relacionamento do Prefeito com suas lideranças políticas junto à Câmara Municipal.