Missão
Compete à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social a gestão do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), oferecendo serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica e Especial para a família, indivíduos e pessoas que deles necessitarem. Tem como foco prioritário a proteção social da família, acolhendo em suas necessidades básicas, de sobrevivência, convivência familiar e comunitária, considerando o bairro e a comunidade em que vivem e que tipo de proteção são necessárias.
Visão
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Valores
São valores desta secretaria de assistencia social o cumprimentos dos deveres com dignidade, decoro, zelo, eficácia e a consciência coletiva, para prestação de seviços eficiente e digno a população portalegrense que desta precisar.
Funções
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO
Atribuições da Secretaria
I- elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal da Assistência Social, a política municipal de habitação, cidadania, atenção a grupos específicos da população como idosos, portadores de deficiência, crianças em situação de risco pessoal e social e outros;
II- executar a política de habitação e da ação social através de ações e programas de proteção e atenção à criança, inclusive creches, e ao adolescente em situação de risco social e pessoal e vítimas da violência, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município de Portalegre;
III- oferecer instrumentos e estratégias para execução da política social de habitação;
IV- estimular a organização comunitária, habilitando a população a usufruir os direitos de cidadania, com vistas a melhores condições de vida; assessorar e apoiar o processo de estruturação e de legalização de entidades comunitárias;
V- implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas e privadas, observando a legislação pertinente em vigor;
VI- criar, implementar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos;
VII- apoiar, técnica e administrativamente, os Conselhos da Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares;
VIII- coordenar programas habitacionais e de melhoria da qualidade de vida das populações residentes em assentamentos subnormais;
IX- informatizar o atendimento, implantar banco de dados e sistemas de controle, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento e suas tipologias, avaliar o impacto das ações de desenvolvimento social nas condições de vida da população;
X- manter a infraestrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências, especialmente os Centros de Referência da Assistência Social.
XI- desenvolver o grupo de convivência, beneficiários de programas sociais do Governo Federal com o objetivo de desenvolver a socialização, a autoestima e o respeito mútuo.