JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO
Prefeito(a)
EMANUEL MESSIAS LOPES CAVALCANTE
Vice-prefeito(a)
SECRETÁRIA CHEFE DE GABINETE
RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000
07:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 16:00H
(84) 3377-2196
secgabineteportalegre@gmail.com
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000
07:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 16:00H
(84) 3377-2196
controlportalegre@gmail.com
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000
07:00 ÁS 12:00 ATENDIMENTO AO PUBLICO E DAS 13: AS 16:H EXPEDIENTE INTERNO
(84) .3377-2196
admportalegre@gmail.com
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000
07:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 16:00H
(84) 9.9931-0114
pmportalegrefinancas@gmail.com
SECRETÁRIO DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
CENTRO ADMINISTRATIVO ALBANIZA DE ALBUQUERQUE,RUA RAIMUNDO RODRIGUES TORRES , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000
07:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 17:00H
(84) 3377-2196
semsabportalegre@gmail.com
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
CENTRO ADMINISTRATIVO ALBANIZA DE ALBUQUERQUE,RUA RAIMUNDO RODRIGUES TORRES , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000
07:00H ÀS 13:00H
(84) 3377-2196
semsabportalegre@gmail.com
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000
07:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 16:00H
(84) 9.9601-9068
semthasportalegre@gmaill.com
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000
07:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 16:00H
(84) 9.9991-2580
pmp.setorengenharia@gmail.com
SEMA SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000
07:00H ÀS 13:00H
(84) 9.9991-2580
pmp.setorengenharia@gmail.com
SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000
07:00H ÀS 13:00H
(84) 9.9991-2580
pmp.setorengenharia@gmail.com
RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000
08:00H ÀS 13:00H
(84) 3.377 -2196
agri.meioambienteportalegre@gmail.com
Além de outras atribuições que lhes sejam cometidas por atos do Prefeito, à Secretaria do Gabinete do Prefeito compete: I - assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e o Poder Legislativo Municipal, com os demais Poderes e esferas de Governo, com os Tribunais de Contas e com o Ministério Público;
II - assessorar o Prefeito na promoção de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III - dar apoio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos à assistência e à promoção da melhoria das condições de vida da população em situação de carência e risco social;
IV - prestar assessoramento ao Prefeito encaminhando-lhe, à decisão final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
V - articular e coordenar as ações governamentais, a cargo do Prefeito;
VI - coordenar o desempenho das funções das demais secretarias, uniformizando a publicidade das ações do governo municipal;
VII - coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Portalegre, mantendo a articulação e o relacionamento adequado, inclusive quanto aos atos legislativos;
VIII - coordenar as medidas que digam respeito ao relacionamento do Prefeito com suas lideranças políticas junto à Câmara Municipal.
I- exercer o controle interno da execução orçamentária e financeira, das variações patrimoniais e da contabilidade dos órgãos do Poder executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
II- realizar auditoria e exercer o controle interno da legalidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos da Administração Municipal;
III- controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta e fundacional;
IV- proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
V- orientar e supervisionar as atividades de fiscalização orçamentária e financeira, contabilidade e auditoria na administração municipal, expedindo os atos normativos com essa finalidade;
VI- promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas com relação à execução orçamentária-financeira e patrimonial, nos órgãos do Poder Executivo Municipal;
VII-propor ao Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, a aplicação de sanções cabíveis aos gestores e servidores;
VIII- apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
IX- sistematizar dados e informações com a finalidade de subsidiar o processo decisório da Administração Pública Municipal;
X- exercer outras atividades correlatas.
I - prestar serviços de apoio para o funcionamento regular da Administração Municipal;
II - realizar as atividades de administração de pessoal, especialmente as relativas a: a) organização e funcionamento do sistema administrativo do Município; b) gestão e desenvolvimento de Gestão de Pessoas da Administração Municipal, através de programas de capacitação e valorização do servidor público; c) formulação, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento, Finanças e Tributação, da política de remuneração do servidor público; d) admissão, posse e lotação de pessoal; e) avaliação do desempenho funcional para os fins previstos em lei; f) realização de estudos para a elaboração de planos de carreira; g) manutenção de cadastro atualizado de pessoal da Administração Direta e Indireta, de modo a gerar as informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município; h) preparação de atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, licenciamento, disponibilidade e aposentadoria de pessoal da Administração Municipal; i) formulação de orientações administrativas para a uniformização de procedimentos, rotinas, atividades e serviços; j) coordenação de concursos públicos para o ingresso de servidores públicos e supervisioná-los quando necessários para categorias específicas, podendo contratar empresas ou instituições públicas ou privadas para os atos de execução; k) instauração, desenvolvimento e conclusão de processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público municipal.
III - administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, aí incluídas as atividades de: a) padronização e codificação de materiais; b) conservação e alienação de bens e materiais; c) inventário patrimonial anual, conforme orientações da Controladoria Geral do Município; d) digitalização, reprodução e arquivo de documentos, em colaboração com a Secretaria do Gabinete do Prefeito;
IV - promover, em conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento, Finanças e Tributação, estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do setor público municipal, visando o aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e trabalho;
V - apoiar a realização de auditorias administrativas, conforme orientações da Controladoria Geral do Município;
VI - executar serviços de processamento de dados e tratamento de informações na sua área de competência;
VII - coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Municipal;
VIII - fiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais do Município, na forma estabelecida em regulamento, para efeito de observância das normas administrativas e de trânsito, respeitada a competência dos órgãos específicos.
IX - orientar a elaboração dos processos administrativos não contenciosos e, com o auxílio da Assessoria Jurídica do Município, de processos administrativos contenciosos, sindicâncias e inquéritos administrativos.
X - coordenar a política de aquisição de materiais e de serviços da administração municipal.
XI - articular-se com os órgãos da administração municipal para definir os procedimentos de especificação dos materiais e serviços do interesse da administração pública;
XII - observar, aplicar e difundir as normas sobre licitações e contratos, especialmente as previstas na lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e as normas expedidas pelos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo, nos procedimentos de aquisição de bens e serviços e orientar os demais setores da Administração Municipal quanto a sua observância e aplicação;
XIII - adotar práticas modernas, mais vantajosas e mais transparentes, a exemplo dos pregões presenciais e eletrônicos e sistema de registro de preços, com vistas a propiciar mais vantagens e benefícios para a administração municipal;
XIV - apoiar, controlar e coordenar os trabalhos das Comissões de Licitação e de Pregão;
XV - exercer outras atividades correlatas.
I - formular diretrizes gerais e indicar prioridades da ação municipal na sua área de competência;
II - articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal com vistas a assegurar a intersetorialidade das ações de governo;
III - promover medidas para que a política municipal seja viabilizada nas relações internas e externas à Prefeitura, estabelecendo mecanismos para a sua consecução;
IV - orientar os órgãos da Administração Municipal quanto a elaboração das propostas orçamentárias, planos plurianuais de investimento e quanto a execução do orçamento municipal;
V - elaborar estudos, planos e programas de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do município, sempre em articulação com os órgãos setoriais;
VI - levantar, consolidar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo e o quadro físico-territorial e social do município, utilizando-se inclusive de tecnologias de geoprocessamento;
VII - implementar o sistema de informações gerenciais da Administração Municipal, com vistas a assegurar a eficiência, eficácia e a efetividade das ações municipais;
VIII - coordenar os entendimentos da Administração Municipal com entidades estaduais, federais, internacionais e outras para a obtenção de financiamentos e/ou recursos não onerosos destinados ao desenvolvimento de programas e projetos do Município;
IX - coordenar o processo de informatização da Administração Municipal.
X - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
XI - acompanhar o cumprimento das metas fiscais e de resultado definidas na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
XII - elaborar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, de que tratam o art. 165, §3º, da Constituição Federal, art. 52 e 54 da lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
XIII - coordenar, com a colaboração da Secretaria da Administração e Recursos Humanos, as seguintes ações: a) gestão patrimonial; b) acompanhamento da evolução da despesa com pessoal, de que trata a seção II do capítulo IV da Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
XIV - coordenar, com a colaboração da Assessoria Jurídica de Município e da Secretaria da Administração e Recursos Humanos o inventário e a regularização dos imóveis municipais.
XV - estabelecer a programação financeira dos recursos do Município;
XVI - estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;
XVII - gerenciar e controlar o movimento da tesouraria, compreendendo ingressos, pagamentos e disponibilidades;
XVIII - elaborar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo as prestações de contas relativas a cada exercício financeiro;
XIX - promover, conjuntamente com todos os órgãos da Administração Municipal, as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e fiscal; e
XX - cooperar com a Controladoria Geral do Município para elaboração dos Balanços e demais demonstrações contábeis.
XXI - planejar e executar a política tributária e de administração tributária do Município;
XXII - realizar estudos e levantamentos para a previsão da receita tributária, bem como promover medidas de natureza executiva para a obtenção de recursos tributários e outros;
XXIII - aplicar a legislação tributária do Município e propor a sua atualização;
XXIV - manter cadastro atualizado de contribuintes com vistas a assegurar o exercício das atividades de cobrança, fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
XXV - orientar e esclarecer os contribuintes sobre os objetivos, a aplicação e a interpretação da legislação tributária municipal;
XXVI - informar à população sobre os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, alvarás e outras obrigações tributárias;
XXVII - estabelecer mecanismos de articulação permanente com a sociedade com vistas a debater a regulamentação e a aplicação da política tributária municipal;
XXVIII - buscar, em conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Finanças, articular-se com agências de financiamento para obtenção de recursos voltados para programas de modernização da administração tributária municipal; e
XXIX - apoiar e manter os serviços do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais.
XXX - inscrever os débitos créditos não quitados do município em dívida ativa e encaminhá-los para a Assessoria Jurídica do Município.
I- elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal de Saúde, a política de saúde do Município, através da implantação, manutenção e ampliação do Sistema Municipal de Saúde;
II- desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
III- executar serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, de alimentação e nutrição;
IV- prestar, direta ou indiretamente, ações e serviços públicos de saúde;
V- executar programa de vigilância sanitária capaz de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde;
VI- articular, normatizar, acompanhar, controlar e orientar programas de vigilância epidemiológica, doenças e agravos da saúde, assistência à saúde do trabalhador, planejamento familiar, prevenção de câncer, atendimento e controle a grupos de risco, prevenção de doenças exualmente transmissíveis, combate ao uso de drogas, álcool e tabaco, problemas prevalentes de saúde, doenças endêmicas;
VII- informatizar o atendimento de saúde do município, implantar banco de dados e sistemas de controle, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento médico e das tipologias, avaliar o impacto das ações de saúde nas condições de vida da população;
VIII-adotar as medidas necessárias para conveniar ou contratar prestadores de serviços ambulatórias e hospitalares em caráter complementar à rede pública e auditar os serviços prestados e gerir, acompanhar e superintender tais convênios ou contratos;
IX- gerir, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde, os serviços ambulatoriais de alto custo e procedimentos hospitalares de alta complexidade e auditar os serviços prestados, em cooperação com os gestores estadual e federal do SUS;
X- facilitar, preparar e promover o acesso público às informações de saúde; XI- implantar, apoiar tecnicamente e ampliar serviços especializados de atenção a grupos da população que por suas especificidades necessitam de atenção especial como: crianças, adolescentes, gestantes, recém-nascidos, mulheres, idosos e a família;
Sem competências até o momento.
I- elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal da Assistência Social, a política municipal de habitação, cidadania, atenção a grupos específicos da população como idosos, portadores de deficiência, crianças em situação de risco pessoal e social e outros;
II- executar a política de habitação e da ação social através de ações e programas de proteção e atenção à criança, inclusive creches, e ao adolescente em situação de risco social e pessoal e vítimas da violência, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município de Portalegre;
III- oferecer instrumentos e estratégias para execução da política social de habitação;
IV- estimular a organização comunitária, habilitando a população a usufruir os direitos de cidadania, com vistas a melhores condições de vida; assessorar e apoiar o processo de estruturação e de legalização de entidades comunitárias;
V- implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas e privadas, observando a legislação pertinente em vigor;
VI- criar, implementar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos;
VII- apoiar, técnica e administrativamente, os Conselhos da Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares;
VIII- coordenar programas habitacionais e de melhoria da qualidade de vida das populações residentes em assentamentos subnormais;
IX- informatizar o atendimento, implantar banco de dados e sistemas de controle, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento e suas tipologias, avaliar o impacto das ações de desenvolvimento social nas condições de vida da população;
X- manter a infraestrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências, especialmente os Centros de Referência da Assistência Social.
XI- desenvolver o grupo de convivência, beneficiários de programas sociais do Governo Federal com o objetivo de desenvolver a socialização, a autoestima e o respeito mútuo.
I- promover, como instrumentos de políticas públicas setoriais, a elaboração e a permanente atualização de planos diretores de infraestrutura e de organização da ocupação do espaço territorial, articulando-se com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal e com a sociedade civil organizada;
II- observar as diretrizes de planos diretores, elaborar os programas e projetos de sua área de atuação, inclusive para efeito da programação orçamentária e financeira do Município, podendo para isso articular-se com outros órgãos da administração municipal e com instituições da sociedade civil organizada;
III- articular-se com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais, com vistas a colher subsídios, informações e formar parcerias para a execução das políticas públicas setoriais sob sua responsabilidade;
IV- dar especial atenção à articulação com vistas à elaboração e/ou atualização dos instrumentos de controle urbanístico, a exemplo da planta urbanística do município, da lei de uso e ocupação do solo, do código de obras dentre outros;
V- orientar e coordenar a ação executiva dos órgãos subordinados;
VI- manter a infraestrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências;
VII- executar as obras de recuperação, expansão e modernização do sistema viário do município, tanto na zona urbana quanto na zona rural;
VIII- elaborar projetos e executar as obras de edificações públicas do município, de acordo com as condicionantes urbanísticas e ambientais;
IX- articular-se com todos os controles da administração municipal com vistas ao estabelecimento da programação de investimentos do município que digam respeito a obras e edificações;
X- gerir o sistema de concessão, permissões, autorizações e outras formas de delegação de serviços públicos para prestação de serviços de águas e esgotos;
XI- executar e manter projetos de iluminação pública;
XII- propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à proteção e à preservação do município;
XIII- conceder alvará, certidão de habite-se para edificações no território do perímetro urbano do município, articulando-se com o cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação;
XIV- realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso e parcelamento do solo, especialmente quanto às prescrições relativas a obras e edificações;
XV- colaborar com os diversos órgãos da administração municipal para a consecução do planejamento urbano integrado;
XVI- gerir o sistema de informações e atualização cadastral do município para direcionar e orientar o desenvolvimento urbanístico; XVII- exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências;
XVII- exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências;
XVIII- planejar e coordenar as políticas setoriais de serviços urbanos de forma integrada e intersetorial;
XIX- promover ações com vistas a modernização dos serviços de coleta de resíduos sólidos, estimulando e introduzindo processos de coleta seletiva e de reciclagem de lixo, mediante parcerias com outros órgãos e entidades internas e externas à Administração Municipal;
XX- realizar, diretamente ou através de terceiros, os serviços de coleta, destinação final e tratamento de resíduos sólidos no Município;
XXI- desenvolver ações que promovam a formação do cidadão e adoção de postura ambiental correta;
XXII- planejar e coordenar as políticas setoriais de trânsito e transportes públicos do município, de forma integrada e intersetorial;
XXIII- formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle das ações setoriais;
XXIV- coordenar a elaboração do planejamento e da execução orçamentária e controlar e avaliar as ações realizadas na sua área de competência;
XXV- articular-se com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais, com vistas a colher subsídios, informações e formar parcerias para a execução das políticas públicas setoriais sob sua responsabilidade;
XXVI- realizar estudos e elaborar projetos, individualmente ou em conjunto com outras áreas do governo municipal, visando promover a modernização dos serviços realizados na sua área de competência;
XXVII- avaliar, com base em estudos técnico-econômicos e tendo em vista o interesse público, alternativas de terceirização de serviços sob sua responsabilidade;
XXVIII- fiscalizar os serviços delegados e elaborar relatórios, índices e dados estatísticos mensais sobre os resultados contratados;
XXIX- exercer as atribuições de poder concedente, fiscalizar os serviços concedidos, autorizados, permitidos ou por outras formas delegados a terceiros e elaborar relatórios, índices e dados estatísticos mensais sobre os resultados contratados;
XXX- exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências;
XXXI- ordenar o sistema de transportes urbanos públicos do município definindo as ações para torná-los mais eficientes, mais modernos e acessíveis ao cidadão;
XXXII- desenvolver atividades articuladas e integradas com as demais Secretarias com vistas a implementar ações para adequação das vias de circulação, dos estacionamentos e das paradas de transportes coletivos;
XXXIII- gerir o sistema de concessão, permissões, autorizações e outras formas de delegação de serviços públicos para prestação de serviços de transportes públicos, especialmente ônibus, táxi e mototáxi, expedindo os atos administrativos pertinentes;
XXXIV- promover campanhas socioeducativas sobre o trânsito, inclusive nas escolas;
XXXV- realizar, diretamente ou através de parcerias com outros órgãos públicos, a operação do sistema municipal de trânsito, implementando medidas com vistas a torná-lo mais seguro e racional;
XXXVI- fiscalizar o trânsito urbano, inclusive através de sistemas eletrônicos, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
XXXVII- capacitar-se para executar todas as ações de competência do município previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Altera dispositivo da Lei n.º 556, de 28 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Portalegre para o Exercício Financeiro de 2024.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Portalegre Para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.
Altera dispositivo da Lei nº 556, de 28 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Portalegre para o Exercício Financeiro de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 021/2022 que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Portalegre, dos cargos de prov [...]
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e dá outras providências.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇAO GRUPO DE APOIO ÀS FAMÍLIAS ATIPÍCAS- GAFA.
Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Município de Portalegre/RN, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 148.764,60 (cento e quarenta e oito mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), e [...]
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), e dá outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar para identificação de pessoas com deficiências não visíveis, para fins de atendimento priorit [...]
Institui o programa "Cuidando de Quem Cuida", visando promover ações de orientação e atenção às mães atípicas no município de Portalegre/RN, e estabelece a Semana da Mat [...]
Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar no âmbito do Município de Portalegre/RN e dá outras providências.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTALEGRE-RN, PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PROETI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PARTICULARE [...]
Altera dispositivos da Lei nº 521, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a gestão democrática e participativa da rede pública municipal de ensino do município de Porta [...]
INSTITUI O PROGRAMA "PAZ NAS ESCOLAS" NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
FIXA O SALÁRIO-MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FIXA O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, NA FORMA PREVISTA NO §1º DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº. [...]
DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SMHIS, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CMHIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Portalegre Para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE OS PODERES E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE OS PODERES E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE OS PODERES E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER (SEMECEL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]
DISPÕE SOBRE OS PODERES E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER (SEMECEL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS< [...]
DISPÕE SOBRE OS PODERES E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER (SEMECEL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]
DISPÕE SOBRE OS PODERES E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE OS PODERES E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE OS PODERES E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO DE SUPLEMENTACAO N 890 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o atendimento administrativo no final de ano no âmbito da administração pública do município de Portalegre/RN.
Dispõe sobre o atendimento administrativo no final de ano no âmbito da administração pública do município de Portalegre/RN.
DECRETO DE SUPLEMENTACAO N 885 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO NO ANO DE 2025, PARA CUMPRIMENTO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNIC [...]
DECRETO DE SUPLEMENTACAO N 881 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
DECRETO DE SUPLEMENTACAO N 878 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DE PORTALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE DE FORMA INTERINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO PERANTE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PORTALEGRE/RN.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATOS.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATOS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA.
DISPÕE SOBRE A EXONERACAO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA.
DISPÕE A CERCA DA CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDOR EM RAZÃO DE CASAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.