Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
27/08/2026
Data da
ratificação:
27/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
27/08/2026
Valor estimado: R$
2.106,30 (dois mil, cento e seis REAIS e trinta centavos)
Valor final: R$
1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, COMPREENDENDO CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR, DESTINADAS AOS INTEGRANTES DA ESCOLA DE CAPOEIRA RAIZ AFRO, DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, DURANTE SUA PARTICIPAÇÃO NO CIRCUITO POTIGUAR DE CAPOEIRA, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE NATAL/RN DE 28 DE AGOSTO DE 2026 À 29 DE AGOSTO DE 2026.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nesse procedimento, foi solicitada proposta comercial à empresa 47.771.152 RAYSSA MAYARA DA SILVA SOLON, inscrita no CNPJ nº 47.771.152/0001-51, estabelecida no Município de Natal/RN e atuante no ramo de alimentação. A empresa apresentou proposta no valor global de R$ 1.560,00, correspondente ao fornecimento de 90 refeições, sendo 30 cafés da manhã, 30 almoços e 30 jantares, destinadas aos 15 integrantes da comitiva durante os dois dias de realização do evento. A localização do fornecedor constitui, ainda, elemento relevante para a adequada execução da contratação. Por se tratar de estabelecimento situado no Município de Natal/RN e próximo ao ambiente de realização do evento, sua contratação reduz a necessidade de deslocamento dos participantes para obtenção das refeições e minimiza dificuldades relacionadas ao transporte, acondicionamento e conservação dos alimentos. Tal circunstância não foi considerada isoladamente para a escolha, mas em conjunto com a compatibilidade dos preços, a atividade econômica desenvolvida pelo fornecedor e sua capacidade de atender à demanda no local em que ela efetivamente ocorrerá.
Justificativa do preço
Sob a perspectiva global, a proposta de R$ 1.560,00 representa redução de R$ 546,30, aproximadamente 25,9%, em relação ao valor estimado de R$ 2.106,30. Assim, além de atender ao objeto pretendido, a proposta apresenta condição econômica favorável à Administração, demonstrando compatibilidade com os parâmetros de mercado previamente levantados e contribuindo para a observância do princípio da economicidade.
Fundamentação legal
art. 75, inc. II, Lei nº 14.133/2021