Credor: CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA
CPF/CNPJ: 02../-
Valor contratado: 15.000,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/03/2017
Vigência encerrada
Informações do objeto
Com o objetivo de minimizar riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho e proteger a saúde do trabalhador e da população em geral, portanto se faz necessário às despesas a seguir de acordo com a resolução Conama n° 358, de 29 de Abril de 2005. I - GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. II - GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. III- GRUPO E: Materiais perfuro cortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.