Data do decreto: 06/01/2023
Descrição: Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública municipal de Portalegre/RN nas categorias de qualidade comum e de luxo.