NOTA DE ESCLARECIMENTO
Informamos a todos os Professores da rede municipal de ensino, que as atividades a serem desenvolvidas no dia 21 de junho de 2019, intitulada como desfile de carroças e afins, será contabilizada como horas atividades do mês de junho, conforme prevê o artigo 40 §2º da Lei 232/2009-GP/PMP- qual seja o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério. Considerando que essas horas atividades não vêm sendo cumprida pelos professores, tampouco os planejamentos semanais, visto que o último ocorreu no dia 27 de março, e considerando que os professores estão recebendo pelas 30 horas integrais, não há configuração de excesso de trabalho, ao contrário apenas minimiza o débito de horas devidos pelos professores. Considerando ainda que é dever do professor cumprir com carga horária acima mencionada, reservando uma parte para horas atividades, na forma prevista pelo art. 40 da lei multicitada. Considerando por fim, que o evento acima mencionado será contabilizado como cumprimento mensal da carga horária reservada hora atividade mensal. Informamos que os professores que não comparecerem ao evento sem justificativa plausível, ocasionará no não cumprimento de 15 horas atividades, o que implicará no registro de faltas em seu holerite a serem descontados na próxima folha de pagamento. Por oportuno, cumpre mencionar o que dispõe o §2º do artigo acima mencionado, prevendo que: "A jornada de trinta horas semanais do professor em função docente inclui vinte e quatro horas de aula, correspondentes a horas letivas e seis horas de atividades, das quais, o mínimo de três horas será destinado a trabalho coletivo na escola. " Cumpre mencionar, ainda, o disposto no §2º do artigo 44 da Lei acima citada: "O vencimento do professor será calculado à razão de 05 (cinco) semanas/mês", por isso 3 horas semanais vezes cinco semanas, igual a 15 horas. Por fim, reafirmamos que a atividade a ser desenvolvida amanhã (21/06/2019) corresponderá as horas atividades no mês de junho. Esse esclarecimento refere-se exclusivamente aos professores, não se aplicando ao pessoal de apoio, o qual poderá ser convertido em folga.
A secretaria de Educação e Desporto está aberta ao diálogo de forma amigável com todos os servidores nela lotados. Informamos ainda que o trabalho do sindicato está ligado a luta pelos direitos da classe de forma legal e não tem poder para deliberar por si só qual carga horaria e quais os dias os filiados trabalharão.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Informamos a todos os Professores da rede municipal de ensino, que as atividades a serem desenvolvidas no dia 21 de junho de 2019, intitulada como desfile de carroças e afins, será contabilizada como horas atividades do mês de junho, conforme prevê o artigo 40 §2º da Lei 232/2009-GP/PMP- qual seja o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério. Considerando que essas horas atividades não vêm sendo cumprida pelos professores, tampouco os planejamentos semanais, visto que o último ocorreu no dia 27 de março, e considerando que os professores estão recebendo pelas 30 horas integrais, não há configuração de excesso de trabalho, ao contrário apenas minimiza o débito de horas devidos pelos professores. Considerando ainda que é dever do professor cumprir com carga horária acima mencionada, reservando uma parte para horas atividades, na forma prevista pelo art. 40 da lei multicitada. Considerando por fim, que o evento acima mencionado será contabilizado como cumprimento mensal da carga horária reservada hora atividade mensal. Informamos que os professores que não comparecerem ao evento sem justificativa plausível, ocasionará no não cumprimento de 15 horas atividades, o que implicará no registro de faltas em seu holerite a serem descontados na próxima folha de pagamento. Por oportuno, cumpre mencionar o que dispõe o §2º do artigo acima mencionado, prevendo que: "A jornada de trinta horas semanais do professor em função docente inclui vinte e quatro horas de aula, correspondentes a horas letivas e seis horas de atividades, das quais, o mínimo de três horas será destinado a trabalho coletivo na escola. " Cumpre mencionar, ainda, o disposto no §2º do artigo 44 da Lei acima citada: "O vencimento do professor será calculado à razão de 05 (cinco) semanas/mês", por isso 3 horas semanais vezes cinco semanas, igual a 15 horas. Por fim, reafirmamos que a atividade a ser desenvolvida amanhã (21/06/2019) corresponderá as horas atividades no mês de junho. Esse esclarecimento refere-se exclusivamente aos professores, não se aplicando ao pessoal de apoio, o qual poderá ser convertido em folga.
A secretaria de Educação e Desporto está aberta ao diálogo de forma amigável com todos os servidores nela lotados. Informamos ainda que o trabalho do sindicato está ligado a luta pelos direitos da classe de forma legal e não tem poder para deliberar por si só qual carga horaria e quais os dias os filiados trabalharão.