DECRETO Nº 635
DECRETO Nº 635
Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo território do Município de Portalegre e nas repartições públicas que compõem a esfera administrativa, pelo falecimento da Primeira-Dama, Maria Marquire Dantas de Freitas Rêgo.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 20 de setembro de 2023.
Art. 3º Haverá em todos os prédios públicos o hasteamento do Pavilhão Nacional e da Bandeira Municipal até meio mastro e assim permanecerá enquanto perdurar os efeitos do presente Decreto.