GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 428/2019 - GP
Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no Âmbito do município de Portalegre/RN, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída, na cidade de Portalegre/RN, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada de "Abril Verde", a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto á importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo Único - O Símbolo da campanha Aludida no caput deste artigo será um "laço verde".
Art. 2º- Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das leis Trabalhistas) relativo a Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e pela Portaria de nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTB (Ministério do Trabalho), aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º- O mês a ser comemorado anualmente passará a integrar ao calendário oficial de datas e eventos do município de Portalegre/RN.
Art. 4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Portalegre/RN, 25 de março de 2019.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 428/2019 - GP
Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no Âmbito do município de Portalegre/RN, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída, na cidade de Portalegre/RN, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada de "Abril Verde", a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto á importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo Único - O Símbolo da campanha Aludida no caput deste artigo será um "laço verde".
Art. 2º- Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das leis Trabalhistas) relativo a Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e pela Portaria de nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTB (Ministério do Trabalho), aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º- O mês a ser comemorado anualmente passará a integrar ao calendário oficial de datas e eventos do município de Portalegre/RN.
Art. 4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Portalegre/RN, 25 de março de 2019.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito