PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À FAZENDA MUNICIPAL DE PORTALEGRE.
Regularize suas pendências com a Prefeitura de Portalegre por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
A Prefeitura Municipal de Portalegre, por meio do Setor de Tributação, COMUNICA aos contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Municipal, que já está em vigor a lei que trata do PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO PPI, Lei nº. 418/2018-, que tem como objeto oportunizar aos contribuintes que estejam com débitos inscritos ou não na dívida ativa, a sua regularização por meio de pagamento à vista com a redução dos juros e multa em até 80%, bem como seu parcelamento em até 60 (sessenta) meses, na forma prevista pela Lei acima referenciada.
O referido programa tem como preceito legal atender às determinações prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e ao mesmo tempo conceder aos contribuintes, que possui débitos em atraso com a Fazenda Municipal, a possibilidade de regularizar sua situação, com redução de multa e juros incidentes sobre valores lançados sobre qualquer tributo imobiliário (IPTU, ITBI, multas, entre outros) ou mobiliário (Alvará de Funcionamento, ISSQN, autos de infração, entre outros) inscrito ou não em dívida ativa.
Os contribuintes que não aderirem ao referido programa SERÃO ACIONADOS JUDICIALMENTE, por meio de ação de execução fiscal para que no âmbito judicial possa se buscar a satisfação dos créditos da Fazenda Pública. Ainda, o Município poderá proceder com a inscrição do devedor no Cadastro Municipal de Inadimplentes - CADIN, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc).
Para aderir ao programa o contribuinte interessado deverá procurar o Setor de Tributação na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre, de segunda a sexta-feira das 07hs às 16hs.
ASCOM/PMP
Publicado por Marcksuel Oliveira, Chefe do Departamento de Marketing.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À FAZENDA MUNICIPAL DE PORTALEGRE.
Regularize suas pendências com a Prefeitura de Portalegre por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
A Prefeitura Municipal de Portalegre, por meio do Setor de Tributação, COMUNICA aos contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Municipal, que já está em vigor a lei que trata do PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO PPI, Lei nº. 418/2018-, que tem como objeto oportunizar aos contribuintes que estejam com débitos inscritos ou não na dívida ativa, a sua regularização por meio de pagamento à vista com a redução dos juros e multa em até 80%, bem como seu parcelamento em até 60 (sessenta) meses, na forma prevista pela Lei acima referenciada.
O referido programa tem como preceito legal atender às determinações prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e ao mesmo tempo conceder aos contribuintes, que possui débitos em atraso com a Fazenda Municipal, a possibilidade de regularizar sua situação, com redução de multa e juros incidentes sobre valores lançados sobre qualquer tributo imobiliário (IPTU, ITBI, multas, entre outros) ou mobiliário (Alvará de Funcionamento, ISSQN, autos de infração, entre outros) inscrito ou não em dívida ativa.
Os contribuintes que não aderirem ao referido programa SERÃO ACIONADOS JUDICIALMENTE, por meio de ação de execução fiscal para que no âmbito judicial possa se buscar a satisfação dos créditos da Fazenda Pública. Ainda, o Município poderá proceder com a inscrição do devedor no Cadastro Municipal de Inadimplentes - CADIN, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc).
Para aderir ao programa o contribuinte interessado deverá procurar o Setor de Tributação na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre, de segunda a sexta-feira das 07hs às 16hs.
ASCOM/PMP
Publicado por Marcksuel Oliveira, Chefe do Departamento de Marketing.