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03-NOV-2017

SAIBA O QUE É O CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL E QUAIS SÃO OS DEVERES E DIREITOS DE TODOS OS PORTALEGRENSES PARA COM O USO

#PLANTÃOMEDICO POR SIASP 03 DE NOVEMBRO DE 2017
SAIBA O QUE É O CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL E QUAIS SÃO OS DEVERES E DIREITOS DE TODOS OS PORTALEGRENSES PARA COM O USO CONSCIENTE E LEGAL DA NOSSA CIDADE.

O Código de Postura de Portalegre, aprovado pela Lei Complementar nº 07/2017, tem como finalidade instituir as normas disciplinadoras de higiene pública, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadoras de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes, onde todas as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a cumprir as prescrições desta Lei, a colaborar para o alcance de suas finalidades e a facilitar a fiscalização pertinente dos órgãos municipais.

SOBRE OS LUGARES PÚBLICOS - Todos os cidadãos podem utilizar livremente os lugares públicos desde que respeitem a sua integridade e conservação, a tranquilidade e a higiene.

SOBRE A COLETA DE LIXO NA CIDADE - Os dias de coleta de lixo na cidade ocorrem nas segundas, quartas e sextas-feiras. Já os entulhos de construção nas terças e quintas-feiras. A coleta inicia-se a partir das 7h da manhã, devendo os cidadãos colocar lixo e/ou entulho para fora de suas casas e propriedades antes desse horário.

É PROIBIDO:

. Depositar lixo nos lugares públicos, fora dos dias de coleta, bem como despejar entulho ou qualquer outro tipo de material em hora e dia não estabelecido pelo Poder Público

. Derrubar, podar, remover ou danificar árvores e quaisquer outras espécies de vegetais nos logradouros públicos, sem a devida autorização do Município

. Despejar águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos logradouros públicos ou terrenos baldios

.Depositar lixo em recipientes que não sejam apropriados

. Os proprietários de materiais de construção, lenhas, esterco de animais e outros, depositados em via pública terão o prazo de 48 horas para condicioná-lo em local apropriado, sob pena de ser recolhido pelo Município

SOBRE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

. Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem prévia licença do Município.

. A entidade para funcionamento dos açougues, padarias, confeitarias, cafés, bares, restaurantes, hotéis, pensões, clínicas e laboratórios, e outros estabelecimentos congêneres, será sempre precedida do exame do local e da aprovação da autoridade sanitária competente, sem prejuízo do Alvará de Vigilância Sanitária.

PENALIDADES - Todas as proibições constantes nessa lei são passiveis de penalidades, sendo que não há interesse direto da prefeitura na aplicação de penalidades e multas. Há interesse, antes de tudo, de manter a cidade ordenada, limpa e segura para uma convivência saudável e harmônica para todos nós portalegrenses.

PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE ACESSE O SITE www.portalegre.rn.gov pelo link
http://www.portalegre.rn.gov.br/…/6codigo-de-postura-catego…

Publicado por Marcksuel Oliveira, Chefe do Departamento de Marketing.

 

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