FOI INSTITUÍDO POR LEI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2017, RELATIVO AOS DÉBITOS FISCAIS DA FAZENDA MUNICIPAL.
De acordo com a Lei n°.025/2017 aprovada pela Câmara Municipal de Portalegre e sancionada pela gestão municipal, fica instituído o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2017, no âmbito do Município de Portalegre - RN, destinado a promover à regularização dos créditos em prol da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, relativos aos Impostos sobre serviços de qualquer natureza - ISS, Imposto sobre Transmissão a Inter Vivos e Bens Imóveis, ITIV, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Alvarás e Taxas diversas, todos de criação e arrecadação do município.
Com isso, fica o poder executivo autorizado a parcelar e conceder descontos sobre todos os acréscimos legais, obedecendo a seguinte regra:
I - redução de 80% nos acréscimos legais para o pagamento realizado em 01 parcela.
II - redução de 60% nos acréscimos legais para os pagamentos realizados entre 02 até 12 parcelas
III - redução de 40% nos acréscimos legais para os pagamentos realizados entre 13 até 24 parcelas
CONFIRA A LEI COMPLETA PELO LINK: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F5A011D4
Publicado por Marcksuel Oliveira, Chefe do Departamento de Marketing.
FOI INSTITUÍDO POR LEI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2017, RELATIVO AOS DÉBITOS FISCAIS DA FAZENDA MUNICIPAL.
De acordo com a Lei n°.025/2017 aprovada pela Câmara Municipal de Portalegre e sancionada pela gestão municipal, fica instituído o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2017, no âmbito do Município de Portalegre - RN, destinado a promover à regularização dos créditos em prol da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, relativos aos Impostos sobre serviços de qualquer natureza - ISS, Imposto sobre Transmissão a Inter Vivos e Bens Imóveis, ITIV, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Alvarás e Taxas diversas, todos de criação e arrecadação do município.
Com isso, fica o poder executivo autorizado a parcelar e conceder descontos sobre todos os acréscimos legais, obedecendo a seguinte regra:
I - redução de 80% nos acréscimos legais para o pagamento realizado em 01 parcela.
II - redução de 60% nos acréscimos legais para os pagamentos realizados entre 02 até 12 parcelas
III - redução de 40% nos acréscimos legais para os pagamentos realizados entre 13 até 24 parcelas
CONFIRA A LEI COMPLETA PELO LINK: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F5A011D4
Publicado por Marcksuel Oliveira, Chefe do Departamento de Marketing.