Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
DECRETO Nº 028/2017 GP/PMP
DISPÕE SOBRE O TERMO INICIAL DO PROGRAMA REFIS 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº. 393 de 14 de novembro de 2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, relativo aos débitos fiscais com a Fazenda Municipal
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº. 393/2017, que prevê o termo início da data para o contribuinte aderir ao REFIS.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado com prazo inicial para o contribuinte aderir ao programa REFIS 2017, de que trata a Lei Municipal nº. 393/2017, a data de 28 de novembro de 2017, perdurando por 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. O contribuinte deverá requerer junto ao setor de Tributação a sua adesão ao programa REFIS 2017, munido de documentos pessoais, fazendo a opção pelo pagamento parcelado na forma prevista Lei Municipal nº. 393/2017.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Portalegre, 27 de novembro de 2017.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por Marcksuel Oliveira, Chefe do Departamento de Marketing.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
DECRETO Nº 028/2017 GP/PMP
DISPÕE SOBRE O TERMO INICIAL DO PROGRAMA REFIS 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº. 393 de 14 de novembro de 2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, relativo aos débitos fiscais com a Fazenda Municipal
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº. 393/2017, que prevê o termo início da data para o contribuinte aderir ao REFIS.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado com prazo inicial para o contribuinte aderir ao programa REFIS 2017, de que trata a Lei Municipal nº. 393/2017, a data de 28 de novembro de 2017, perdurando por 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. O contribuinte deverá requerer junto ao setor de Tributação a sua adesão ao programa REFIS 2017, munido de documentos pessoais, fazendo a opção pelo pagamento parcelado na forma prevista Lei Municipal nº. 393/2017.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Portalegre, 27 de novembro de 2017.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por Marcksuel Oliveira, Chefe do Departamento de Marketing.