ATENÇÃO ELEITORES QUE AINDA NÃO FIZERAM O SEU CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO NO CARTÓRIO ELEITORAL DE PORTALEGRE RN!
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) comunica aos eleitores dos municípios de Portalegre, Viçosa, Riacho da Cruz e Taboleiro Grande que ainda não fizeram o seu cadastramento biométrico que o prazo para fazê-lo foi ANTECIPADO PARA O MÊS DE MARÇO DE 2018. Os eleitores deverão realizar o seu agendamento pela internet e comparecer ao Cartório Eleitoral de Portalegre com os documentos necessários para realizar a sua identificação biométrica.
Agendamento
Agende o seu atendimento no site http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/biometria/agendamento
O eleitor deverá comparecer à Unidade de Atendimento 10 minutos antes do horário agendado.
O não comparecimento no dia e horário marcados acarretará o cancelamento do agendamento.
Atendimento
Período: 25/01/2017 a 09/05/2018.
Horário: segunda a sexta-feira, das 08 às 13 horas (exceto feriados).
Local: Cartório Eleitoral de Portalegre, situado na rua Damião Monteiro de Souza, 12, centro,
Portalegre/RN (em frente a Casa Paroquial).
Telefone: (84) 3377-2203
Documentos Necessários
O eleitor deverá apresentar a documentação abaixo descrita:
I - Documento de identificação:
a) carteira de identidade (RG)
b) carteira profissional, emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, contendo a naturalidade e a devida qualificação do alistando
c) certidão de nascimento
d) certidão de casamento
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social
f) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação
II - Comprovante de residência:
a) conta de água, luz ou telefone, do local onde mora o alistando
b) conta de internet ou TV por assinatura
c) fatura de cartão de crédito
d) contracheque, no caso de servidor público, ou contrato de trabalho por tempo indeterminado, no caso de instituição privada
e) comprovante de cadastro de benefício social recebido no município (bolsa família, fome zero etc.)
f) comprovante de matrícula em estabelecimento escolar do município
g) correspondência oficial recebida em nome do requerente
h) contrato de compra e venda registrado em ofício próprio ou escritura pública de imóvel
i) Contrato de locação de imóvel, com firma reconhecida pelo Oficio Civil.
j) Outros documentos, que analisados pelo servidor da Justiça Eleitoral, permitam infirir ser o eleitor residente no município, ou possuir vínculo profissional, patrimonial, comunitário ou familiar até o 2º grau em linha reta, por consanguinidade (ex: pais, filhos, avós e netos), ou até 1º grau, por afinidade (sogro, sogra, genro e nora).
III - Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda, se possuir.
Tratando-se de eleitor do sexo masculino, com mais de 18 (dezoito) anos e menos 45 (quarenta e cinco) anos de idade, somente poderá requerer alistamento se apresentar certificado de quitação do serviço militar (carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação ou outro documento que comprove o fato de apresentação à Junta Militar), nos termos da lei 4.375 de 17/08/1964.
Para transferência de domicílio eleitoral, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência que tenha sido expedido no período compreendido entre 3(três) e 12(doze) meses anteriores ao requerimento. Para as operações de Revisão de dados e 2ª Via de Título Eleitoral, devem ser apresentados, um documento oficial com foto e um comprovante de residência, que tenha sido emitido em um dos 3 meses anteriores.
Todos os documentos devem estar acompanhados de cópias legíveis, em que se possa identificar o titular do documento, a data de emissão e demais dados necessários à comprovação das informações prestadas.
Para a primeira inscrição (alistamento), não serão aceitas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.
Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPF's, carteiras funcionais e carteiras de estudante.
Se o eleitor for natural do município para o qual pretende alistar-se, realizar a operação de revisão ou transferir e tal informação constar do seu documento de identificação, poderá apresentar o comprovante de residência em nome de terceiros.
Da Assessoria do Cartório Eleitoral de Portalegre.
Publicado por Marcksuel Oliveira, Chefe do Departamento de Marketing.
ATENÇÃO ELEITORES QUE AINDA NÃO FIZERAM O SEU CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO NO CARTÓRIO ELEITORAL DE PORTALEGRE RN!
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) comunica aos eleitores dos municípios de Portalegre, Viçosa, Riacho da Cruz e Taboleiro Grande que ainda não fizeram o seu cadastramento biométrico que o prazo para fazê-lo foi ANTECIPADO PARA O MÊS DE MARÇO DE 2018. Os eleitores deverão realizar o seu agendamento pela internet e comparecer ao Cartório Eleitoral de Portalegre com os documentos necessários para realizar a sua identificação biométrica.
Agendamento
Agende o seu atendimento no site http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/biometria/agendamento
O eleitor deverá comparecer à Unidade de Atendimento 10 minutos antes do horário agendado.
O não comparecimento no dia e horário marcados acarretará o cancelamento do agendamento.
Atendimento
Período: 25/01/2017 a 09/05/2018.
Horário: segunda a sexta-feira, das 08 às 13 horas (exceto feriados).
Local: Cartório Eleitoral de Portalegre, situado na rua Damião Monteiro de Souza, 12, centro,
Portalegre/RN (em frente a Casa Paroquial).
Telefone: (84) 3377-2203
Documentos Necessários
O eleitor deverá apresentar a documentação abaixo descrita:
I - Documento de identificação:
a) carteira de identidade (RG)
b) carteira profissional, emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, contendo a naturalidade e a devida qualificação do alistando
c) certidão de nascimento
d) certidão de casamento
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social
f) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação
II - Comprovante de residência:
a) conta de água, luz ou telefone, do local onde mora o alistando
b) conta de internet ou TV por assinatura
c) fatura de cartão de crédito
d) contracheque, no caso de servidor público, ou contrato de trabalho por tempo indeterminado, no caso de instituição privada
e) comprovante de cadastro de benefício social recebido no município (bolsa família, fome zero etc.)
f) comprovante de matrícula em estabelecimento escolar do município
g) correspondência oficial recebida em nome do requerente
h) contrato de compra e venda registrado em ofício próprio ou escritura pública de imóvel
i) Contrato de locação de imóvel, com firma reconhecida pelo Oficio Civil.
j) Outros documentos, que analisados pelo servidor da Justiça Eleitoral, permitam infirir ser o eleitor residente no município, ou possuir vínculo profissional, patrimonial, comunitário ou familiar até o 2º grau em linha reta, por consanguinidade (ex: pais, filhos, avós e netos), ou até 1º grau, por afinidade (sogro, sogra, genro e nora).
III - Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda, se possuir.
Tratando-se de eleitor do sexo masculino, com mais de 18 (dezoito) anos e menos 45 (quarenta e cinco) anos de idade, somente poderá requerer alistamento se apresentar certificado de quitação do serviço militar (carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação ou outro documento que comprove o fato de apresentação à Junta Militar), nos termos da lei 4.375 de 17/08/1964.
Para transferência de domicílio eleitoral, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência que tenha sido expedido no período compreendido entre 3(três) e 12(doze) meses anteriores ao requerimento. Para as operações de Revisão de dados e 2ª Via de Título Eleitoral, devem ser apresentados, um documento oficial com foto e um comprovante de residência, que tenha sido emitido em um dos 3 meses anteriores.
Todos os documentos devem estar acompanhados de cópias legíveis, em que se possa identificar o titular do documento, a data de emissão e demais dados necessários à comprovação das informações prestadas.
Para a primeira inscrição (alistamento), não serão aceitas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.
Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPF's, carteiras funcionais e carteiras de estudante.
Se o eleitor for natural do município para o qual pretende alistar-se, realizar a operação de revisão ou transferir e tal informação constar do seu documento de identificação, poderá apresentar o comprovante de residência em nome de terceiros.
Da Assessoria do Cartório Eleitoral de Portalegre.
Publicado por Marcksuel Oliveira, Chefe do Departamento de Marketing.