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16-JAN-2018

PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE DECRETA CRIAÇÃO DE LEI DO SERVIÇO VOLUNTARIADO.

Por Siasp 16/01/2018 #comunicação
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE DECRETA CRIAÇÃO DE LEI DO SERVIÇO VOLUNTARIADO.

O Prefeito Manoel de Freitas Neto sancionou a "LEI DO SERVIÇO VOLUNTARIADO", a lei tem por objetivo o recrutamento de voluntários para prestar serviços de forma voluntária junto à administração municipal de Portalegre, assegurando aos mesmos após 1 ano de serviço prestado ao município - CERTIFICADO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO, com descrição das atividades realizadas, que poderá servir como título, e experiência profissional.

SOBRE O SERVIÇO VOLUNTARIADO

O voluntariado, realizado através do trabalho voluntário, é o conjunto de ações de interesse social e comunitário em que toda a atividade desempenhada reverte-se a favor do serviço e do trabalho. É feito sem recebimento de qualquer remuneração ou lucro. É uma profissão de prestígio social, visto que o voluntário ajuda quem precisa, contribuindo para um mundo mais justo e mais solidário.

O trabalho voluntariado é regulamentado no Brasil pela Lei 9.608/1998. É considerado serviço voluntário "a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade."

O trabalho voluntário, ao contrário do que pode parecer, é exercido de forma séria e necessita de especialização e profissionalismo, já que são realizados em locais como hospitais, clínicas e/ou escolas, por exemplo, e precisam do auxílio de profissionais formados em diversas áreas, mas também de pessoas que possuam vontade de participar deste tipo de atividade.

Veja a lei completa abaixo.

Publicado por Marcksuel Oliveira, Chefe do Departamento de Marketing.

 

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