NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 003/2018.
A título de esclarecimento, informamos a todos os interessados que o processo seletivo deflagrado pela prefeitura municipal de Portalegre, edital nº 003/2018, tem como objeto a contratação temporária de pessoal para fins de suprir vacâncias temporárias, em razão de licença de servidora em estado gravídico e para tratamento de saúde, direitos esses, assegurados tanto pelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Portalegre 181/2007, bem como pela constituição federal em seu art. 7, inc. XVIII.
No entanto, cabe lembrar que a natureza da contratação está estritamente ligada a casos excepcionais, que se encontram devidamente regulamentada pela lei municipal nº 403/2018, em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da administração municipal de Portalegre. Não sendo a hipótese, ao caso, de convocação de um candidato aprovado no último concurso público, visto ser uma vacância temporária de um servidor que logo após o término do prazo da licença terá que retornar ao seu cargo de origem.
Ressaltamos ainda, que a administração tem prezado muito pela lisura, obediência ao princípio da legalidade e da eficiência, não deixando em nenhum momento transparecer seus atos, ficando a disposição para maiores esclarecimentos que porventura venham a surgir.
CONCLUÍMOS QUE, QUALQUER MATÉRIA DE CARÁCTER DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM REDES SOCIAIS OU FORA DELA, SERÃO ADOTADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS LEGAIS PARA SEREM APURADAS NO ÂMBITO JUDICIAL.
Att.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
ASCOM/PMP
Publicado por Marcksuel Oliveira, Chefe do Departamento de Marketing.
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 003/2018.
A título de esclarecimento, informamos a todos os interessados que o processo seletivo deflagrado pela prefeitura municipal de Portalegre, edital nº 003/2018, tem como objeto a contratação temporária de pessoal para fins de suprir vacâncias temporárias, em razão de licença de servidora em estado gravídico e para tratamento de saúde, direitos esses, assegurados tanto pelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Portalegre 181/2007, bem como pela constituição federal em seu art. 7, inc. XVIII.
No entanto, cabe lembrar que a natureza da contratação está estritamente ligada a casos excepcionais, que se encontram devidamente regulamentada pela lei municipal nº 403/2018, em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da administração municipal de Portalegre. Não sendo a hipótese, ao caso, de convocação de um candidato aprovado no último concurso público, visto ser uma vacância temporária de um servidor que logo após o término do prazo da licença terá que retornar ao seu cargo de origem.
Ressaltamos ainda, que a administração tem prezado muito pela lisura, obediência ao princípio da legalidade e da eficiência, não deixando em nenhum momento transparecer seus atos, ficando a disposição para maiores esclarecimentos que porventura venham a surgir.
CONCLUÍMOS QUE, QUALQUER MATÉRIA DE CARÁCTER DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM REDES SOCIAIS OU FORA DELA, SERÃO ADOTADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS LEGAIS PARA SEREM APURADAS NO ÂMBITO JUDICIAL.
Att.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
ASCOM/PMP
Publicado por Marcksuel Oliveira, Chefe do Departamento de Marketing.