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12-ABR-2021

PREFEITURA DE PORTALEGRE GARANTE REAJUSTE DE 33,24% NO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL

#compromisso POR ITALO 12 DE ABRIL DE 2021

O prefeito José Augusto assinou acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação SINTE/Portalegre-RN, que garante o reajuste do piso salarial dos profissionais da educação básica do município de Portalegre, no percentual de 33,24%, com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2022. O pagamento será feito a partir de abril, de forma escalonada, dividido em 6 parcelas, sendo:

1ª - 12,24% no mês de abril de 2022;

2ª - 3,00% no mês de novembro de 2022;

3ª - 4,50% no mês de fevereiro de 2023;

4ª - 4,50% no mês de abril de 2023;

5ª - 4,50% no mês de junho de 2023;
6ª - 4,50% no mês de agosto de 2023.


Para compensação remuneratória, o município concederá abono complementar referente à diferença financeira durante o período de implementação percentual, seguindo o calendário abaixo:


???
Abril de 2022 - Retroativo dos 33,24% referente aos meses de janeiro, fevereiro e março

??? Novembro de 2022 - 21,00% - referente a diferença de percentual dos meses de abril a outubro de 2022

??? Fevereiro de 2023 - 18,00% - referente a diferença de percentual dos meses de novembro a janeiro de 2023

??? Abril de 2023 - 13,50% - referente a diferença de percentual dos meses de fevereiro e março de 2023

??? Junho de 2023 - 9,00% - referente a diferença de percentual dos meses de abril e maio de 2023

??? Agosto de 2023 - 4,50% referente a diferença de percentual dos meses de junho e julho de 2023


"
Esse reajuste é um direito da categoria, e foi possível graças a um trabalho em conjunto, entre a gestão e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação, por meio do diálogo, com muita transparência e responsabilidade. Sabemos da importância desses profissionais para a sociedade, e é nosso dever defender a educação, valorizar os professores e garantir o cumprimento da lei", destacou o prefeito José Augusto.

O reajuste será implementado quando dá aprovação do Projeto de Lei nº 007/2022 pela Câmara Municipal, o qual será submetido à sanção e publicação da Lei pelo Prefeito Municipal.

 

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