27/03/2013
LEI Nº 270/2013 DA NOVA RELAÇÃO AO ART. 69º DA LEI Nº 181 DE 02 DE JULHO DE 2007 QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPCTIVO ESTATUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", FIXANDO COMO DATA DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA O MÊS DE ANIVÉRSARIO DO SERVIDOR PÚBLICO