13/05/2011
LEI Nº 244/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A FEDERAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.