Data da portaria: 26/09/2025
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a obrigação de estabelecer fluxos e prazos razoáveis para a tramitação de expedientes administrativos;