Valores
Atribuições da Secretaria
I- elaborar e executar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando o fomento da produção agropecuária;
II- prestar serviços técnicos ligados ao desenvolvimento da agropecuária e dar assistência aos agentes privados que atuam nessas áreas;
III- desenvolver, articuladamente com outros órgãos, programas e projetos voltados para a implantação e modernização da infraestrutura no meio rural do município;
IV- elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, a política de apoio à agricultura familiar do Município;
V- desenvolver ações voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar;
VI- executar as ações voltadas para aumentar a oferta hídrica na zona rural do município;
VII- coordenar a política de abastecimento do município;
VIII- desenvolver e apoiar as iniciativas produtivas das organizações de agricultores familiares e pequenos produtores;
IX- desenvolver e fomentar eventos de promoção das atividades produtivas locais, tais como feiras, congressos, seminários e similares;
X- apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
XI- executar programas e projetos voltados para a promoção do desenvolvimento econômico do município, utilizando-se para isso de instrumentos de incentivos para estimular novos investimentos nas áreas de turismo, indústria, comércio e serviços;
XII- articular-se com órgãos da Administração Municipal, órgãos de outras esferas de governo, entidades privadas e com agências de desenvolvimento com vistas a viabilizar a execução de programas e projetos da sua área de competência;
XIII- desenvolver ações de divulgação e promoção das oportunidades de investimento locais;
XIV- desenvolver, diretamente ou através de contratação de consultorias, estudos e projetos para o desenvolvimento das áreas de sua competência;
XV- elaborar e executar a política municipal de meio ambiente, observando a legislação e as normas superiores que regulam a política ambiental a nível nacional e estadual;
XVI- fiscalizar e licenciar os projetos e atividades no âmbito do território do município de Portalegre, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal;
XVII- promover estudos e ações com vistas à proteção, preservação, recuperação e utilização sustentada dos recursos naturais do município de Portalegre;
XVIII- promover e realizar eventos e ações sócio-educativas com vistas a valorização do ambiente natural e a conscientização da sociedade para a importância do desenvolvimento sustentável;
XIX- elaborar e executar as ações e os projetos de arborização e jardinagem do município;
XX- elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar projetos e atividades relacionadas com a conservação, proteção, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;
XXI- exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências; XXII- exercer outras atividades correlatas;
XXII- exercer outras atividades correlatas