SECRETARIA

SEMTUC

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

MARIA AUCELY COSTA
SECRETÁRIA DE TURISMO E CULTURA
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.358.053/0001-90

Telefone(s): (84) 3377-2196

E-MAIL: pmp.turismoecultura@gmail.com

Horário: 07:00H ÀS 12:00 E 13:00 ÀS 16:00

Endereço: RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO, Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I- elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
II- firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
III- promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e prática da receptividade portalegrense;
IV- promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
V- promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
VI- dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;
VII- retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade portalegrense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;
VIII- representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
IX- implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;
X- executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural e artístico do Município;
XI- desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;
XII- oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
XIII- supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XIV- elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal de Cultura, a política cultura do Município;
XV- estimular e apoiar a produção cultural através de políticas diversas, dentre elas a renúncia fiscal a favor da cultura;
XVI- promover concursos e salões reveladores de novos talentos e estimuladores da atual produção cultural da cidade e instituir premiações correlatas;
XVII- criar e ampliar programas que visem a formação e o aperfeiçoamento cultural de novas gerações de artistas e a formação de plateias;
XVIII- estimular a criação e o desenvolvimento de grupos culturais infanto juvenis, como forma de iniciação em várias modalidades de expressão artística;
XIX- fomentar a editoração gráfica, fonográfica e cinematográfica da produção literária e artística local;
XX- resgatar, por intermédio de estudos e pesquisas, o acervo que compõe a tradição cultural do município;
XXI- apoiar as manifestações e grupos folclóricos como componentes especiais da nossa identidade cultural;
XXII- apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Cultura;
XXIII- coordenar, com o apoio das outras secretarias municipais, todos os eventos realizados pelo Município.
   
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