Tipo:
                                        INEXIGÍVEL
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            19/04/2024                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            23/04/2024
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            19/04/2024
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            23/04/2024
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        1.200,00 (um mil, duzentos) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        INSCRIÇÕES PARA O XVI CONGRESSO DE PREFEITURAS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO RN, PROMOVIDO PELO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, SERÁ REALIZADO DE 01 A 03 DE MAIO DE 2024 NO PRAIAMAR NATAL HOTEL & CONVENTION NA CIDADE DE NATAL/RN.
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, há que se demonstrar a sua a notória especialização do profissional ou empresa a ser contratada.  Neste diapasão, entende-se como profissional ou empresa de notória especialização aquele(a) que, por sua experiência e desempenho anterior, seja conceituado em seu campo de atividade e, por conseguinte, apresente-se como o mais adequado à satisfação plena do objeto a ser contratado. A notória especialização não implica em que o profissional ou empresa a ser contratado(a) seja reconhecido(a) pela opinião pública, tampouco seja o(a) único(a) prestador(a) do serviço. A avaliação sobre a notória especialização do(a) futuro(a) contratado(a) deve ser feita pela autoridade administrativa.
No presente caso, a proposição apresentada tem por objeto a prestação de serviço técnico profissional especializado, relativo a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na forma fixada pelo art. no art. 74 da Lei 14.133/2021.  
Importante salientar que, em relação as inscrições para a realização do XVI CONGRESSO DE PREFEITURAS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO RN, promovido pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte, é um congresso que vem se consolidando como um dos mais importantes na área da Saúde Pública do RN. Esse grande evento possibilitará promover debates, reflexões, trocas de experiências, capacitações e encaminhamentos que envolvam diálogos, resolutividade e comunicação entre os 167 municípios potiguares.
Esta associação apresentou proposta de formação com conteúdo e metodologia de acordo com a necessidade. 
Desse modo, não resta dúvida acerca da inviabilidade de competição, no presente caso, vez que os serviços de capacitação ora demandados se enquadram na categoria de serviços técnicos especializados, ante a especificidade do conteúdo programático, e singulares, como se demonstrou nos estudos preliminares. A fim de averiguar os valores praticados com a Administração Pública, foi solicitado à entidade, demonstrativos que corroborem o valor praticado em comparação a demais órgão/entes públicos.
No caso vertente, temos a contratação de CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ Nº: 24.520.025/0001-84 para fornecimento do objeto pretendido, com fulcro no Art. 74, Inc. III, alínea f da Lei 14.133/2021, baseado no fato da supracitada entidade ser a única fornecedora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN.
Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a realização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
O valor a ser contratado para o licitante mediante o objeto pretendido está disposto como se segue:
 CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ Nº: 24.520.025/0001-84
Item	Material/Serviço	Unid. medida	Qntd	Valor unitário (R$)	Valor total (R$)
01	Inscrições para o XVI CONGRESSO DE PREFEITURAS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO RN	Serviço	04	R$ 300,00	R$ 1.200,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO:	R$ 1.200,00
Fundamentação legal
Art. 74, Inc. III, alínea f da Lei 14.133/2021