Tipo:
                                        INEXIGÍVEL
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            23/04/2024                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            23/04/2024
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            23/04/2024
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            23/04/2024
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        150.000,00 (cento e cinquenta mil) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA ARTISTA MICHELE ANDRADE NO TRADICIONAL SÃO JOÃO DA VILA, NO DIA 23 DE JUNHO DE 2024, NA PRAÇA DA INTEGRAÇÃO SERRANA DE PORTALEGRE/RN. 
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
A razão da escolha do contrato se dá por ato discricionário e se justifica em razão de se tratar de banda consagrada pelo público, como demonstrado no DFD, cujo estilo, música e estética agrada a um grande número de populares, o que garante a atração do grande público e satisfação dos participantes.
Justificativa do preço
A justificativa do preço na contratação de artistas e bandas é tema complexo e cabe ao gestor, enquanto objetivo das contratações públicas, zelar para que não ocorra sobrepreço, conforme Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: (...) III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos da Lei nº 14.133/21.
No presente caso, a metodologia utilizada segue a Orientação Normativa nº 17 da Advocacia Geral da União (AGU):
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos. (Alterada pela Portaria AGU nº 572/2011, publicada no DOU I 14.12.2011.)
Nessa linha, o futuro contratado apresentou 3 notas fiscais de eventos pretéritos realizados, assim sintetizadas:
	Contratante	Nº da Nota Fiscal	Data / horas de show	Local do evento	Valor
1	Prefeitura Municipal de Assu	58	11 de fevereiro de 2024	Assu/RN	R$ 150.000,00
2	Prefeitura Municipal de Macaíba/RN	59	09 de fevereiro de 2024	Macaíba/RN	R$ 150.000,00
3	Prefeitura Municipal de Parnamirim/CE	63	10 de fevereiro de 2024	Parnamirim/CE	R$ 150.000,00
O preço deve considerar o dia do evento, duração do show, local de sua realização, porte da banda, momento artístico da banda e até mesmo sua política de preços, já que vige no Brasil o princípio da livre iniciativa. Portanto, não se pode tabelar o preço da banda, nem se fazer uma média aritmética e impor um preço.
O que deve ser observado é se um preço cobrado em um carnaval é compatível com o preço em outro carnaval, se o preço cobrado para uma festa junina é compatível com outra, inclusive atendo aos dias mais nobres da semana.
O preço da proposta pela banda para apresentação no dia 23 de junho de 2024, por 1h40min (uma hora e quarenta minutos), foi de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Esse valor se mostra razoável, pois é compatível com a realização do evento a ser contratado, que ocorrerá em um final de semana. Assim, não há indício de sobrepreço na proposta.
Fundamentação legal
Lei nº 14.133/21, art. 74, inciso II