Tipo:
                                        INEXIGÍVEL
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            27/03/2025                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            22/04/2025
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            27/03/2025
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            22/04/2025
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        200.000,00 (duzentos mil) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA BANDA LUAN E FORRÓ ESTILIZADO NO TRADICIONAL SÃO JOÃO DA VILA, NO DIA 21 DE JUNHO DE 2025
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
A razão da escolha do contrato se dá por ato discricionário e se justifica em razão de se tratar de banda consagrada pelo público, como demonstrado no DFD, cujo estilo, música e estética agrada a um grande número de populares, o que garante a atração do grande público e satisfação dos participantes.
Justificativa do preço
A justificativa do preço na contratação de artistas e bandas é tema complexo e cabe ao gestor, enquanto objetivo das contratações públicas, zelar para que não ocorra sobrepreço, conforme Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: (...) III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos da Lei nº 14.133/21.
No presente caso, a metodologia utilizada segue a Orientação Normativa nº 17 da Advocacia Geral da União (AGU):
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos. (Alterada pela Portaria AGU nº 572/2011, publicada no DOU I 14.12.2011.)
Nessa linha, o futuro contratado apresentou 3 notas fiscais de eventos pretéritos realizados, assim sintetizadas:
	Contratante	Nº da Nota Fiscal/Contrato/Termo Autorizativo	Data / horas de show	Local do evento	Valor
1	Prefeitura Municipal de Quixabeira/BA	000000055	01 de junho de 2024	Quixabeira/BA	R$ 180.000,00
2	Prefeitura Municipal de Bujaru/PA	01/2025-SECULT	31 de maio de 2025	Bujaru/PA	R$ 250.000,00
3	Prefeitura Municipal de Extremoz/RN	Termo Autorizativo de Inexigibilidade nº 65/2024	31 de dezembro de 2024	Extremoz/RN	R$ 250.000,00
O preço deve considerar o dia do evento, duração do show, local de sua realização, porte da banda, momento artístico da banda e até mesmo sua política de preços, já que vige no Brasil o princípio da livre iniciativa. Portanto, não se pode tabelar o preço da banda, nem se fazer uma média aritmética e impor um preço.
O que deve ser observado é se um preço cobrado em um carnaval é compatível com o preço em outro carnaval, se o preço cobrado para uma festa junina é compatível com outra, inclusive atendo aos dias mais nobres da semana.
O preço da proposta pela banda para apresentação no dia 21 de junho de 2025, por 90min (noventa minutos), foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Esse valor se mostra razoável, pois é compatível com a realização do evento a ser contratado, que ocorrerá em um final de semana. Assim, não há indício de sobrepreço na proposta.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
(...)
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.