Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
29/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
29/04/2025
Data da
ratificação:
29/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
29/04/2025
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA REFERENTE À LOCAÇÃO DE VEÍCULO EQUIPADO COM AR-CONDICIONADO, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 PESSOAS E COM MOTORISTA INCLUSO, COM VISTA AO DESLOCAMENTO DAS EQUIPES PROFISSIONAIS LIGADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENCIADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, NA ZONA URBANA E RURAL POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículo com ar-condicionado, capacidade mínima para 5 (cinco) pessoas e com motorista incluso, destinado ao deslocamento das equipes profissionais vinculadas à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município de Portalegre/RN, com atuação tanto na zona urbana quanto rural, no período de 12 (doze) meses, e tendo em vista o disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, observa-se que a Administração Pública seguiu os critérios legais pertinentes para essa modalidade.
Nesse sentido, embora o § 3º do referido artigo recomende, preferencialmente, a divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis com a especificação do objeto e a manifestação de interesse da Administração em receber propostas adicionais, tal medida não se configura como obrigatória, tratando-se de orientação de preferência, e não de imposição.
Ademais, conforme o art. 23 da mesma lei, foi realizada pesquisa de preços para definição do valor estimado da contratação, utilizando-se de fontes diversas e, posteriormente, realizou-se consulta direta com pessoas jurídicas que atuam com locação de veículos no próprio município, sendo possível à Administração identificar a proposta mais vantajosa ao interesse público.
Assim, diante da urgência e da continuidade dos serviços sociais essenciais prestados à população, e com base na legalidade e economicidade da medida adotada, justifica-se a contratação direta pela dispensa de licitação, nos termos da legislação vigente.
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pelas empresas 60.417.293 DAVI GOMES DE OLIVEIRA, CNPJ Nº 60.417.293/0001-39, e 60.418.080 JOSE NICKSON FIGUEIREDO DE FREITAS, CNPJ Nº 60.418.080/0001-21, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte dos credores supracitados é compatível com o objeto pretendido.
Justificativa do preço
O valor global ofertado por ambas as empresas mediante o objeto pretendido foi no total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada no M2A Compras que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 61.917,60 (sessenta e um mil, novecentos e dezessete reais e sessenta centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)