Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
08/05/2025
Data da
ratificação:
08/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
08/05/2025
Valor estimado: R$
18.325,00 (dezoito mil, trezentos e vinte e cinco)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE ENSILADEIRA PARA TRATOR, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, COM FOCO NO APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR E À PRODUÇÃO DE SILAGEM PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas por meio do sistema de busca de preço M2A Tecnologia, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
Com isso, a classificação pela média obtida dos valores de mercado, conforme dados que antecederam no proces-so, segue em Tabela formalizada, identificando o item, sua quantidade, unidade de medida, metodologias e valor unitário e total:
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UND QTD VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 ENSILADEIRA PARA TRATOR, com sistema de corte por facas rotativas e rotor de alta rotação, equipada com tambor alimentador e regulagem de corte ajustável. Deve ser compatível com tratores com tomada de força (TDP) de 1600 RPM. Capacidade de processamento máxima de até 18 toneladas/hora. Dotada de sistema de segurança no acionamento, estrutura resistente em aço carbono, pintura anticorrosiva e bica de saída ajustável para formação de silos.
IGUAL OU SUPERIOR A ENSILADEIRA NOGUEIRA EN 6800 PARA TRATOR UND 01 18.325,00 18.325,00
VALOR GLOBAL R$ 18.325,00
Ainda, tomando como base a análise aos presentes autos, observamos que foi transparecido Aviso de Acolhimento de Propostas, devidamente publicado em sítio eletrônico oficial, sendo este o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN (www.portalegre.rn.gov.br), com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme rito do § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
Fora definido o prazo para recebimento entre os dias 25 de abril a 30 de abril de 2025. Durante o transcorrer do prazo para envio de propostas, houve o envio de documentação de apenas uma empresa interessada na contratação, sendo ela: E F MAGALHAES, CNPJ n.º 14.027.578/0001-46.
Após vencido o prazo, prosseguimos à análise da documentação de habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar. O Fornecedor E F MAGALHAES, CNPJ n.º 14.027.578/0001-46 foi declarado vencedor por apre-sentar a melhor proposta e atender aos critérios do Termo de Referência e Aviso de Contratação Direta. Observou-se que o licitante vencedor apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado.
Desta forma, o valor da média aferido foi de R$ 18.325,00 (dezoito mil, trezentos e vinte e cinco mil reais), corroborando o custo da despesa à Administração que é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais, onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de menor preço, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licita-ção:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)