Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
16/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
16/05/2025
Data da
ratificação:
16/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/05/2025
Valor estimado: R$
3.555,73 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco REAIS e setenta e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA CITROEN PARA A AQUISIÇÃO DE COMPONENTES, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PROGRAMADA (80.000 KM), DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA TÉCNICA DE 01 (UM) VEÍCULO, MODELO CITROEN C3 LIVE 1.0, (ANO 2023/2024), PLACA RQH0A70, PERTENCENTE A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela STRADA VEICULOS PSA LTDA, CNPJ Nº 40.603.499/0001-46, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no M2A Compras.
A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que faz menção a contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluí-das no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, o que pode ser absolutamente notado conforme autos do processo.
A Contratação de empresa autorizada STRADA VEICULOS PSA LTDA, para a Contratação de empresa concessionária autorizada CITROEN para a aquisição de componentes, bem como a prestação de serviço de revisão programada (80.000 km), durante o período de garantia técnica de 01 (um) veículo, modelo CITROEN C3 LIVE 1.0, (ano 2023/2024), Placa RQH0A70, pertencente a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, é de suma importância e justificada sob a perspectiva do interesse público.
O veículo, modelo CITROEN C3 LIVE 1.0, (ano 2023/2024), Placa RQH0A70, encontra-se dentro do perío-do de garantia de fábrica, prestes a completar 80.000 km rodados, havendo, portanto, necessidade de se proceder a revisão obrigatória programada pelo fabricante. Cabe observar que as revisões em veículos novos são realizadas em períodos definidos por quilometragem ou prazo. São manutenções preventivas realizadas de modo a se evitar eventuais defeitos nos veículos, decorrente, por exemplo, de peças com prazo de validade vencido.
Assim sendo, a contratação faz-se necessária para manter o veículo em perfeito estado de conservação, prolongando a vida útil deste, o que garante a redução das despesas adicionais relativas à manutenção corretiva, bem como o pleno funcionamento de forma segura e disponível para o atendimento aos usuários durante o desen-volvimento das atividades operacionais de transporte.
Para tanto, é imprescindível que sejam procedidos os serviços de manutenção programada (revisões obrigatórias), dentro do período de garantia dos veículos, de acordo com o manual do fabricante, ou seja, efetuados exclusivamente pelas concessionárias autorizadas, com os tempos pré-fixados.
As Concessionárias autorizadas são equipadas com ferramentas e técnicas específicas recomendadas pe-lo fabricante, além de contar com profissionais treinados e certificados. Isso garante que os serviços sejam realiza-dos conforme os padrões estabelecidos pelo fabricante, assegurando a qualidade e a durabilidade dos reparos.
A utilização de peças e materiais originais durante a revisão é uma exigência para manter a integridade e a performance do veículo. As concessionárias autorizadas têm acesso direto a peças genuínas e recomendações técnicas do fabricante, evitando problemas futuros relacionados a peças de qualidade inferior.
A não execução das revisões a tempo e modo pode ensejar a perda da garantia do automóvel, consti-tuindo fator indispensável para dar continuidade e validade à garantia do veículo que se dê em redes autorizadas pelo fabricante.
O objeto da presente contratação não está previsto no Plano Anual de Contratações, tendo em vista que é Demanda nova e imprescindível.
Considerando o interesse público e a necessidade de manutenção preventiva do veículo da frota municipal, é imperativo que a Prefeitura Municipal de Portalegre/RN proceda com a contratação da empresa concessionária autorizada. Este ato não só atende a um dever de preservação dos bens públicos, mas também reflete o compro-misso da administração pública em oferecer serviços de qualidade à população, assegurando que os veículos este-jam sempre em condições operacionais adequadas.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, aten-dido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 2.957,48 (dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada no M2A Compras que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 3.555,73 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. IV, alínea a da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;