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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 016 PMP - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 16/05/2025
Data da divulgação do extrato: 16/05/2025
Data da ratificação: 16/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 16/05/2025
Valor estimado: R$ 10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN DE ATOS ADMINISTRATIVOS, ATRAVÉS DA IMPRENSA ESTADUAL - CNPJ: 00.639.299/0001-29 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No caso vertente, temos a contratação de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA, CNPJ: 00.639.299/0001-29 para execução do objeto pretendido, com fulcro no Art. 74, Inciso, da Lei 14.133/21, baseado no fato da supracitada empresa ser a única prestadora que obtém capacidade técnica para tal, visto a especificidade do objeto pretendido em consonância com a realidade local do Município de Portale-gre/RN. Assim sendo, e diante de tal inexistência de competição, fica impossibilitada e despicienda a re-alização de licitação para contratação desse objeto.
Justificativa do preço
O valor estimado constante no presente Termo de Referência foi calculado com base na análise dos históricos de despesas realizadas pela Prefeitura Municipal de Portalegre/RN nos últimos exercícios finan-ceiros, considerando os custos médios das publicações de atos administrativos efetivamente realizadas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Importante destacar que não é possível estabelecer de forma precisa e definitiva a quantidade exa-ta de publicações a serem realizadas durante a vigência contratual, tendo em vista a natureza esporádica e variável da demanda. A publicação oficial é vinculada a necessidades específicas da Administração Pública, como editais de licitação, atos normativos, nomeações, extratos de contratos e outros atos administrati-vos, cuja ocorrência depende do fluxo dos processos internos e de situações administrativas diversas. Assim, a estimativa de valor não reflete um compromisso fixo de volume ou frequência de publica-ções, mas uma previsão orçamentária baseada na média de atos publicados em anos anteriores, ajustada para contemplar eventuais oscilações da demanda. O caráter não contínuo e sujeito à necessidade even-tual do serviço justifica a dificuldade de especificação exata da quantidade e do valor final a ser despendi-do. O valor do serviço de publicação de atos administrativos no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte é fixado conforme tabela oficial de preços públicos estabelecida por ato normativo da Adminis-tração Estadual, sendo, portanto, desnecessária a realização de pesquisa de preços de mercado para fins de comprovação da vantajosidade, em razão da natureza exclusiva do serviço e da adoção de tarifas públi-cas oficiais, nos termos do art. 17 do Decreto Estadual que disciplina o funcionamento do Diário Oficial. valor do serviço de publicação de atos administrativos no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE-RN) é fixado por tabela oficial, estabelecida pelo Departamento Estadual de Imprensa (DEI). Conforme informações disponíveis na edição do DOE-RN de 23 de dezembro de 2024, o custo é de R$ 32,00 por centímetro-coluna, considerando uma coluna com largura de 6,2 cm.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Desta forma, a contratação in caso enquadra-se na impossibilidade de licitação, conforme dispõe o Art. 74, inc. I, da Lei nº 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. A contratação do serviço de publicação dos atos administrativos em Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte é medida que se impõe para assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal. A publicação oficial é requisito de validade e eficácia de diversos atos administrativos, como leis, decretos, portarias, editais, contratos, entre outros instrumentos que dependem da ciência pú-blica para produzir efeitos jurídicos perante terceiros e garantir o controle social dos atos administrativos. Ademais, a obrigatoriedade da divulgação em meio oficial decorre de normativos estaduais e muni-cipais que estabelecem que atos públicos devem ser publicados em veículos de comunicação oficiais, de grande circulação ou vinculados diretamente ao ente federativo. Assim, a contratação de serviço especiali-zado assegura que os atos administrativos da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN sejam veiculados de maneira regular, com respaldo jurídico, obedecendo aos prazos legais e às exigências de validade e eficácia das decisões e procedimentos administrativos. A necessidade da contratação se origina da imprescindibilidade de dar publicidade formal e oficial aos atos administrativos editados no âmbito do Poder Executivo Municipal, o que inclui legislações, atos normativos, decisões administrativas, extratos de contratos e outros instrumentos que necessitam ser co-nhecidos pela sociedade para produzir efeitos jurídicos e atender ao princípio da transparência administra-tiva. A publicação em Diário Oficial garante ampla divulgação dos atos praticados, assegurando que todos os cidadãos tenham igual acesso à informação e possam exercer o controle social sobre a Administração Pública. Além disso, a inexistência de estrutura própria municipal para veiculação oficial de atos administra-tivos torna a contratação de serviço externo imprescindível. Optar pela publicação no Diário Oficial do Esta-do do Rio Grande do Norte garante maior alcance e confiabilidade na divulgação, além de assegurar a ob-servância das normas legais aplicáveis. Tal medida previne riscos de nulidade de atos por ausência de publi-cidade, resguardando a legalidade, a segurança jurídica e a eficiência da gestão pública. Neste sentido, citamos o Prof. Carlos Ari Sundfeld, que em sua obra “Licitação e Contrato Adminis-trativo”, pág. 42, ensina que o princípio da igualdade entre os licitantes, sendo um dos princípios norteado-res do procedimento licitatório, indica, em seu contexto, o momento em que a Administração encontra-se diante de uma disputa que é ou desnecessária ou impossível. Acrescenta o referido autor, que o supracita-do artigo faz referência à impossibilidade de realização do certame licitatório pela impossibilidade de se es-tabelecer disputa entre licitantes. Com o mesmo raciocínio, afirma Antônio Roque Citadini (Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, 2a. ed., pág. 189): “Inexistindo, assim, a possibilidade de se comparar as propos-tas, a realização do certame constituir-se-ia em uma farsa, não atendendo, sua realização, aos objetivos do próprio insti-tuto da licitação”. E acrescenta o mesmo autor citando Celso Antônio Bandeira de Mello, “só se licitam bens homogêneos, intercambiáveis, equivalentes. Não se licitam coisas desiguais. Cumpre que sejam confrontáveis as características do que se pretende e que quaisquer dos objetos em certame possam atender ao que a Administração almeja”. Assim, com fundamento no Art. 74, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, esta Comissão de Licitação en-tende a presente contratação como inexigível de licitação.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/05/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
16/05/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - DEI 00.639.299/0001-29 VENCEDOR 10.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 408KB
TERMO AUTORIZATIVO PDF 979KB

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