Portal de Licitações

Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 045 SEMED - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 27/05/2025
Data da divulgação do extrato: 27/05/2025
Data da ratificação: 27/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 27/05/2025
Valor estimado: R$ 14.000,00 (quatorze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINISTRAÇÃO DE AULAS DE KARATÊ POR PROFISSIONAL CERTIFICADO NA ÁREA, À CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENTRE 6 E 18 ANOS DE IDADE, MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme informado no DFD e na justificativa de preços, a presente contratação se justifica pela necessidade de assegurar à Administração Pública Municipal a continuidade e a eficácia de ações voltadas à promoção da educação integral e ao desenvolvimento humano de crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino de Portalegre/RN, por meio da oferta de aulas práticas e teóricas de Karatê. A iniciativa visa preencher o contraturno escolar com atividades esportivas sistemáticas, inclusivas e orientadas, especialmente em áreas rurais, onde a ausência de alternativas pode expor os estudantes a riscos sociais. A prática do Karatê, mais do que uma atividade física, incorpora valores como respeito, disciplina, coragem, controle emocional e generosidade, sendo reconhecida por sua eficácia na formação integral do indivíduo. Quando conduzida por profissional habilitado, essa prática contribui para o fortalecimento de vínculos, a prevenção de situações de risco, a melhoria da saúde física e mental, e o estímulo à participação comunitária. Além disso, os resultados positivos já observados na execução anterior do projeto – como o engajamento dos alunos, a aceitação das famílias e o reconhecimento dos educadores – reforçam a importância da continuidade dos serviços com o mesmo profissional, garantindo a manutenção da qualidade e o fortalecimento dos laços pedagógicos. O interesse público está diretamente relacionado à inclusão de práticas esportivas acessíveis no ambiente escolar e comunitário, promovendo a cidadania, a inclusão social e o desenvolvimento de competências cognitivas, emocionais e sociais. A proposta está em consonância com os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal, notadamente os da eficiência, da publicidade e da promoção do bem comum. A contratação, portanto, representa uma estratégia efetiva para fomentar uma educação mais ampla, participativa e preventiva, assegurando o direito de crianças e adolescentes a uma formação plena e a um ambiente seguro e saudável para seu crescimento. A empresa 54.472.711 MATEUS DE PAIVA LIMA, CNPJ n.º 54.472.711/0001-98, foi selecionada para a prestação de serviços voltados à promoção de aulas práticas e teóricas de Karatê para crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos, regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Portalegre/RN, atendendo tanto à zona urbana quanto à zona rural. A iniciativa visa suprir a carência de atividades esportivas sistemáticas no contraturno escolar, especialmente em áreas mais vulneráveis, promovendo o desenvolvimento físico, emocional e social dos estudantes. A prática do Karatê, além de seu caráter inclusivo, transmite valores como respeito, coragem, empenho, educação, generosidade e controle emocional, contribuindo diretamente para a formação integral dos alunos e a prevenção de situações de risco. A escolha da empresa atende integralmente às exigências legais, notadamente aos princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade, conforme preceitua o art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A pesquisa de preços junto a fornecedores previamente qualificados demonstrou que a proposta apresentada pela empresa contratada é a mais vantajosa, com valor global de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), estando em conformidade com os preços de mercado e os parâmetros definidos no Termo de Referência. Destaca-se que os serviços já vinham sendo executados com êxito em processo licitatório anterior, com resultados altamente satisfatórios e ampla aceitação pela comunidade escolar. O profissional responsável pelo ensino já estabeleceu vínculo com os estudantes e demonstrou competência técnica e didática, o que garante a continuidade da qualidade pedagógica e o fortalecimento do projeto. Nesse contexto, a presente contratação está plenamente alinhada ao interesse público, promovendo a educação integral e o desenvolvimento humano por meio do esporte, conforme preconizado pela Política de Esporte Educacional. Entre os benefícios esperados destacam-se: o fortalecimento dos vínculos com a escola, a melhoria da saúde física e mental, a promoção da cidadania, a prevenção da violência e da evasão escolar, e o estímulo à participação comunitária. Dessa forma, a iniciativa representa um investimento estratégico no futuro das crianças e adolescentes de Portalegre/RN, contribuindo para uma sociedade mais justa, saudável e comprometida com a formação de cidadãos conscientes e participativos. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo. Foi solicitado a apresentação de proposta de preço para os proponentes: 54.472.711 MATEUS DE PAIVA LIMA, CNPJ n.º 54.472.711/0001-98; MIZAEL EDUARDO DOS SANTOS, CPF nº 119.381.284-43; e FRANCISCO LINDOGENIO ALEXANDRE, CPF nº 010.683.444-40; através dos seguintes endereços eletrônicos: eduardo_reserva@hotmail.com, lindogenio-sensei@live.com, e mateuslima2021@outlook.com.br, no dia 12 de maio de 2025. Portanto, foram apresentadas propostas pelas referidas empresas, resultando na classificação a seguir: Classificação Empresa Valor Unitário Valor Total 1º 54.472.711 MATEUS DE PAIVA LIMA R$ 1.800,00 R$ 12.600,00 2º MIZAEL EDUARDO DOS SANTOS R$ 2.500,00 R$ 17.500,00 3º FRANCISCO LINDOGENIO ALEXANDRE R$ 2.800,00 R$ 19.600,00 Dessa forma, a proposta apresentada pela empresa 54.472.711 MATEUS DE PAIVA LIMA, CNPJ n.º 54.472.711/0001-98 é compatível com o objeto e atende aos requisitos exigidos no Termo de Referência. Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pela pesquisa realizada no M2A Compras. Considerando o Art. 6.º dessa IN n.º 65/2021 foi utilizado, como método para obtenção do preço estimado, a mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços. Desta forma, o valor da mediana aferida foi de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QNTD VALOR UNIT VALOR TOTAL 01 Contratação de serviços de ministração de aulas de Karatê por profissional certificado na área, à crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos de idade, matriculados na Rede Municipal de Ensino do município de Portalegre/RN. Deverá ser realizada no mínimo 12 h/a por semana, compreendendo 4 turmas de até 25 alunos cada, onde serão ministradas a cada turma 3h/a divididas em três dias por semana. MÊS 07 R$ 2.750,00 R$ 14.000,00 VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00 Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme segue.
Justificativa do preço
Restou comprovado ser o valor global, conforme mediana obtida, de mercado praticado com a Administração igual a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) relativo ao valor global. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) relativo ao valor global, onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado, e obtendo um deságio de 34.55%.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;” ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021: Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/05/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
27/05/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
54.472.711 MATEUS DE PAIVA LIMA 54.472.711/0001-98 VENCEDOR 12.600,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 343KB
TERMO AUTORIZATIVO PDF 1MB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
pontoturistico0
pontoturistico1
pontoturistico2
pontoturistico3
pontoturistico4
pontoturistico5
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo ATRICON Ouro 2024Selo ATRICON Prata 2023