Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme informado no DFD e na justificativa de preços, a presente contratação se justifica pela necessidade de assegurar à Administração Pública Municipal a continuidade e a eficácia de ações voltadas à promoção da educação integral e ao desenvolvimento humano de crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino de Portalegre/RN, por meio da oferta de aulas práticas e teóricas de Karatê. A iniciativa visa preencher o contraturno escolar com atividades esportivas sistemáticas, inclusivas e orientadas, especialmente em áreas rurais, onde a ausência de alternativas pode expor os estudantes a riscos sociais.
A prática do Karatê, mais do que uma atividade física, incorpora valores como respeito, disciplina, coragem, controle emocional e generosidade, sendo reconhecida por sua eficácia na formação integral do indivíduo. Quando conduzida por profissional habilitado, essa prática contribui para o fortalecimento de vínculos, a prevenção de situações de risco, a melhoria da saúde física e mental, e o estímulo à participação comunitária. Além disso, os resultados positivos já observados na execução anterior do projeto como o engajamento dos alunos, a aceitação das famílias e o reconhecimento dos educadores reforçam a importância da continuidade dos serviços com o mesmo profissional, garantindo a manutenção da qualidade e o fortalecimento dos laços pedagógicos.
O interesse público está diretamente relacionado à inclusão de práticas esportivas acessíveis no ambiente escolar e comunitário, promovendo a cidadania, a inclusão social e o desenvolvimento de competências cognitivas, emocionais e sociais. A proposta está em consonância com os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal, notadamente os da eficiência, da publicidade e da promoção do bem comum. A contratação, portanto, representa uma estratégia efetiva para fomentar uma educação mais ampla, participativa e preventiva, assegurando o direito de crianças e adolescentes a uma formação plena e a um ambiente seguro e saudável para seu crescimento.
A empresa 54.472.711 MATEUS DE PAIVA LIMA, CNPJ n.º 54.472.711/0001-98, foi selecionada para a prestação de serviços voltados à promoção de aulas práticas e teóricas de Karatê para crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos, regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Portalegre/RN, atendendo tanto à zona urbana quanto à zona rural.
A iniciativa visa suprir a carência de atividades esportivas sistemáticas no contraturno escolar, especialmente em áreas mais vulneráveis, promovendo o desenvolvimento físico, emocional e social dos estudantes. A prática do Karatê, além de seu caráter inclusivo, transmite valores como respeito, coragem, empenho, educação, generosidade e controle emocional, contribuindo diretamente para a formação integral dos alunos e a prevenção de situações de risco.
A escolha da empresa atende integralmente às exigências legais, notadamente aos princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade, conforme preceitua o art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A pesquisa de preços junto a fornecedores previamente qualificados demonstrou que a proposta apresentada pela empresa contratada é a mais vantajosa, com valor global de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), estando em conformidade com os preços de mercado e os parâmetros definidos no Termo de Referência.
Destaca-se que os serviços já vinham sendo executados com êxito em processo licitatório anterior, com resultados altamente satisfatórios e ampla aceitação pela comunidade escolar. O profissional responsável pelo ensino já estabeleceu vínculo com os estudantes e demonstrou competência técnica e didática, o que garante a continuidade da qualidade pedagógica e o fortalecimento do projeto.
Nesse contexto, a presente contratação está plenamente alinhada ao interesse público, promovendo a educação integral e o desenvolvimento humano por meio do esporte, conforme preconizado pela Política de Esporte Educacional. Entre os benefícios esperados destacam-se: o fortalecimento dos vínculos com a escola, a melhoria da saúde física e mental, a promoção da cidadania, a prevenção da violência e da evasão escolar, e o estímulo à participação comunitária.
Dessa forma, a iniciativa representa um investimento estratégico no futuro das crianças e adolescentes de Portalegre/RN, contribuindo para uma sociedade mais justa, saudável e comprometida com a formação de cidadãos conscientes e participativos.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
Foi solicitado a apresentação de proposta de preço para os proponentes: 54.472.711 MATEUS DE PAIVA LIMA, CNPJ n.º 54.472.711/0001-98; MIZAEL EDUARDO DOS SANTOS, CPF nº 119.381.284-43; e FRANCISCO LINDOGENIO ALEXANDRE, CPF nº 010.683.444-40; através dos seguintes endereços eletrônicos: eduardo_reserva@hotmail.com, lindogenio-sensei@live.com, e mateuslima2021@outlook.com.br, no dia 12 de maio de 2025.
Portanto, foram apresentadas propostas pelas referidas empresas, resultando na classificação a seguir:
Classificação Empresa Valor Unitário Valor Total
1º 54.472.711 MATEUS DE PAIVA LIMA R$ 1.800,00 R$ 12.600,00
2º MIZAEL EDUARDO DOS SANTOS R$ 2.500,00 R$ 17.500,00
3º FRANCISCO LINDOGENIO ALEXANDRE R$ 2.800,00 R$ 19.600,00
Dessa forma, a proposta apresentada pela empresa 54.472.711 MATEUS DE PAIVA LIMA, CNPJ n.º 54.472.711/0001-98 é compatível com o objeto e atende aos requisitos exigidos no Termo de Referência.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pela pesquisa realizada no M2A Compras. Considerando o Art. 6.º dessa IN n.º 65/2021 foi utilizado, como método para obtenção do preço estimado, a mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços.
Desta forma, o valor da mediana aferida foi de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme tabela abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO UND QNTD VALOR UNIT VALOR TOTAL
01 Contratação de serviços de ministração de aulas de Karatê por profissional certificado na área, à crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos de idade, matriculados na Rede Municipal de Ensino do município de Portalegre/RN.
Deverá ser realizada no mínimo 12 h/a por semana, compreendendo 4 turmas de até 25 alunos cada, onde serão ministradas a cada turma 3h/a divididas em três dias por semana. MÊS 07 R$ 2.750,00 R$ 14.000,00
VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme segue.
Justificativa do preço
Restou comprovado ser o valor global, conforme mediana obtida, de mercado praticado com a Administração igual a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) relativo ao valor global. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) relativo ao valor global, onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado, e obtendo um deságio de 34.55%.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)