Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
02/06/2025
Data da
ratificação:
02/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
02/06/2025
Valor estimado: R$
26.139,26 (vinte e seis mil, cento e trinta e nove REAIS e vinte e seis centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), UNIFORMES E UTENSÍLIOS DIVERSOS DESTINADOS AO USO PELOS AGENTES DE ENDEMIAS, VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela empresa UNIAO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.685.202/0001-78, com preços compatíveis com os praticados no merca-do, conforme verificado em pesquisa de preços realizada por meio da plataforma M2A Compras. A propos-ta apresentada está em consonância com o objeto pretendido, tanto em termos técnicos quanto financei-ros.
A pesquisa de preços observou os parâmetros dispostos no art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com ba-se em contratações similares realizadas pela Administração Pública no período de até um ano anterior à data da pesquisa, considerando o índice de atualização de preços correspondente, conforme demonstrado nos autos do processo.
A contratação da referida empresa visa suprir a necessidade identificada no Documento de Formalização da Demanda e no Termo de Referência, no tocante à aquisição de materiais e equipamentos essenciais ao desempenho das atividades dos Agentes de Combate às Endemias, vinculados ao Fundo Municipal de Saú-de de Portalegre/RN. Os itens são indispensáveis para garantir a proteção individual, segurança, eficiência operacional e qualidade no serviço prestado à população, especialmente nas ações de prevenção e contro-le de doenças como dengue, zika vírus e chikungunya.
A escolha da empresa justifica-se pela apresentação de proposta vantajosa, aliada à compatibilidade com os requisitos técnicos exigidos e à aderência às normas de saúde pública vigentes. A ausência ou insuficiên-cia dos materiais comprometeria a efetividade das ações de vigilância em saúde, impactando negativa-mente na integridade física dos agentes e nos indicadores epidemiológicos do município.
Adicionalmente, a contratação proposta visa assegurar a padronização, renovação e continuidade das ações estratégicas de saúde pública, promovendo melhores condições de trabalho, identificação instituci-onal dos agentes e fortalecimento das atividades educativas, investigativas e operacionais de campo.
Portanto, considerando o interesse público, a essencialidade da atividade desenvolvida pelos Agentes de Endemias, a viabilidade econômica da proposta, a compatibilidade com os preços de mercado e o atendi-mento pleno das exigências técnicas, justifica-se a escolha da empresa UNIAO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA como fornecedora dos materiais e equipamentos solicitados.
Desta forma, encontra-se plenamente justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendendo aos requisitos legais estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 23.974,70 (Vinte e três mil novecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada no M2A Compras que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 26.139,26 (Vinte e seis mil, cento e trinta e nove reais e vinte e seis centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)