Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/06/2025
Data da
ratificação:
03/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
03/06/2025
Valor estimado: R$
10.151,97 (dez mil, cento e cinquenta e um REAIS e noventa e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, DE 1 (UM) VEÍCULO, TIPO AMBULÂNCIA, MODELO FIAT FIORI-NO, PLACA: RGJ-3G43
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, nos termos do Art. 75, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratação da empresa TOP PEÇAS VIDRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 23.303.897/0001-28, com o objetivo de realizar serviços mecânicos destinados à manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, do veículo FIAT FIORINO, Ambulância, Placa RGJ-3G43, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico da Prefeitura de Portalegre/RN.
A dispensa de licitação em favor da referida empresa encontra-se devidamente justificada pelo in-teresse público envolvido na continuidade dos serviços essenciais de saúde, uma vez que o veículo em questão é utilizado exclusivamente para transporte de pacientes do SUS, sendo parte funda-mental da estrutura de atendimento da rede pública municipal de saúde.
A pesquisa de preços foi realizada em consonância com os parâmetros estabelecidos no Art. 23 da Lei nº 14.133/2021, sendo observados os princípios da economicidade e razoabilidade, conforme previsto em legislação aplicável e evidenciado na proposta apresentada pela empresa.
Conforme descrito no Documento de Formalização de Demanda e no Termo de Referência, o veí-culo encontra-se fora de operação por falhas mecânicas graves, incluindo problemas no motor e danos na estrutura física, exigindo a substituição de peças e serviços especializados de funilaria e pintura. Sua inoperância compromete o transporte de pacientes em tratamentos como hemodiá-lise, quimioterapia e atendimentos de urgência e emergência, representando risco à saúde públi-ca.
A contratação tem caráter urgente e inadiável, pois visa restaurar a capacidade operacional do veículo essencial à prestação do serviço de transporte sanitário, assegurando o atendimento con-tínuo das demandas da população e o cumprimento dos deveres constitucionais do município.
A escolha da empresa TOP PEÇAS VIDRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EPP foi motivada pela pro-posta vantajosa apresentada, cujo valor se mostrou inferior ao estimado com base na pesquisa de mercado, além da comprovação da sua capacidade técnica e experiência na execução de serviços similares, devidamente atestadas por documentos emitidos por entidades públicas e privadas.
A empresa também encontra-se regularmente cadastrada junto ao Município de Portalegre/RN, preenchendo todos os requisitos legais de habilitação e qualificação exigidos pela legislação vigen-te.
A contratação direta está devidamente justificada, observando os princípios da eficiência, conti-nuidade do serviço público e legalidade, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, atende plenamente ao interesse público, garantindo a adequada conservação do patrimônio pú-blico e a regularidade na prestação dos serviços de saúde à população.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 9.689,00 (nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais), em favor da empresa TOP PEÇAS VIDRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EPP, CNPJ n.º CNPJ: 23.303.897/0001-28, onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de menor preço, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado, tendo em vista que o valor da pesquisa de preço ficou em R$ 9.867,64 (nove mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, § 7º da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, § 7º: R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos)
DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024