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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 048 SEMSAB - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 03/06/2025
Data da divulgação do extrato: 03/06/2025
Data da ratificação: 03/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 03/06/2025
Valor estimado: R$ 10.151,97 (dez mil, cento e cinquenta e um REAIS e noventa e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, DE 1 (UM) VEÍCULO, TIPO AMBULÂNCIA, MODELO FIAT FIORI-NO, PLACA: RGJ-3G43
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, nos termos do Art. 75, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratação da empresa TOP PEÇAS VIDRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 23.303.897/0001-28, com o objetivo de realizar serviços mecânicos destinados à manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, do veículo FIAT FIORINO, Ambulância, Placa RGJ-3G43, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico da Prefeitura de Portalegre/RN. A dispensa de licitação em favor da referida empresa encontra-se devidamente justificada pelo in-teresse público envolvido na continuidade dos serviços essenciais de saúde, uma vez que o veículo em questão é utilizado exclusivamente para transporte de pacientes do SUS, sendo parte funda-mental da estrutura de atendimento da rede pública municipal de saúde. A pesquisa de preços foi realizada em consonância com os parâmetros estabelecidos no Art. 23 da Lei nº 14.133/2021, sendo observados os princípios da economicidade e razoabilidade, conforme previsto em legislação aplicável e evidenciado na proposta apresentada pela empresa. Conforme descrito no Documento de Formalização de Demanda e no Termo de Referência, o veí-culo encontra-se fora de operação por falhas mecânicas graves, incluindo problemas no motor e danos na estrutura física, exigindo a substituição de peças e serviços especializados de funilaria e pintura. Sua inoperância compromete o transporte de pacientes em tratamentos como hemodiá-lise, quimioterapia e atendimentos de urgência e emergência, representando risco à saúde públi-ca. A contratação tem caráter urgente e inadiável, pois visa restaurar a capacidade operacional do veículo essencial à prestação do serviço de transporte sanitário, assegurando o atendimento con-tínuo das demandas da população e o cumprimento dos deveres constitucionais do município. A escolha da empresa TOP PEÇAS VIDRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EPP foi motivada pela pro-posta vantajosa apresentada, cujo valor se mostrou inferior ao estimado com base na pesquisa de mercado, além da comprovação da sua capacidade técnica e experiência na execução de serviços similares, devidamente atestadas por documentos emitidos por entidades públicas e privadas. A empresa também encontra-se regularmente cadastrada junto ao Município de Portalegre/RN, preenchendo todos os requisitos legais de habilitação e qualificação exigidos pela legislação vigen-te. A contratação direta está devidamente justificada, observando os princípios da eficiência, conti-nuidade do serviço público e legalidade, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, atende plenamente ao interesse público, garantindo a adequada conservação do patrimônio pú-blico e a regularidade na prestação dos serviços de saúde à população.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 9.689,00 (nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais), em favor da empresa TOP PEÇAS VIDRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EPP, CNPJ n.º CNPJ: 23.303.897/0001-28, onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de menor preço, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado, tendo em vista que o valor da pesquisa de preço ficou em R$ 9.867,64 (nove mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, § 7º da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças;” ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021: Art. 75, § 7º: R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos) DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/06/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
03/06/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação TEMISTOCLES MAIA DE LUCENA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação TEMISTOCLES MAIA DE LUCENA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
TOP PEÇAS VIDRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 23.303.897/0001-28 VENCEDOR 9.689,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE RERERENCIA PDF 432KB
TERMO AUTORIZATIVO PDF 1MB

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