Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/06/2025
Data da
ratificação:
10/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/06/2025
Valor estimado: R$
16.824,00 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e quatro)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KIMONOS PARA PRÁTICA DE KARATÊ, DESTINADOS AOS ALUNOS DE REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTALEGRE/RN, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E ESPORTIVAS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme informado no DFD e no Termo de Referência, a presente contratação se justifica pela necessidade de assegurar à Administração Pública Municipal a continuidade e a eficácia das ações pedagógicas e esportivas desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Portalegre/RN. O objetivo é proporcionar aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental condições adequadas para participação nas aulas de Karatê, prática já integrada ao calendário pedagógico, por meio da aquisição de kimonos padronizados.
A prática do Karatê no ambiente escolar tem se revelado um instrumento pedagógico eficaz no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, promovendo valores como disciplina, respeito, concentração, autoconfiança e inclusão social. Além disso, a atividade contribui para a prevenção da evasão escolar, o fortalecimento dos vínculos com a escola e a promoção da cidadania, especialmente em comunidades vulneráveis.
A padronização dos kimonos garante igualdade de condições entre os alunos, fortalece o sentimento de pertencimento, promove identidade visual ao projeto e assegura a execução segura das atividades. Os uniformes também serão utilizados em apresentações e eventos institucionais promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer SEMECEL.
A empresa 60.757.162 JEFFERSON ROBERTO SILVA DE LIMA, CNPJ Nº 60.757.162/0001-09, foi selecionada para fornecer os itens especificados no Termo de Referência: 120 (cento e vinte) kimonos completos (paletó, calça e faixa branca), confeccionados em tecido Oxford, com gola costurada e reforço, destinados a atender a totalidade dos alunos inscritos nas aulas de Karatê.
A escolha da empresa atendeu aos princípios da economicidade, vantajosidade e eficiência, conforme os critérios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A proposta apresentada foi a mais vantajosa, totalizando R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), enquanto a mediana de mercado apurada em pesquisa previa o valor de R$ 16.824,00 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), resultando em um deságio de aproximadamente 50,07%, o que reforça o atendimento ao interesse público.
A contratação direta se dá com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e está justificada pela urgência e relevância da aquisição para o início das atividades escolares previstas, considerando que a ausência do material comprometeria o andamento do projeto e prejudicaria os alunos envolvidos.
Ressalta-se que o processo está instruído com os devidos documentos de planejamento, incluindo o DFD, o Termo de Referência, a estimativa de preços elaborada conforme o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, e a demonstração da regularidade fiscal e jurídica da empresa selecionada.
Dessa forma, a presente contratação está plenamente alinhada ao interesse público e representa um investimento estratégico na educação integral e inclusiva, promovendo o desenvolvimento físico, emocional e social dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Portalegre/RN.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mer-cado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenci-ais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
Foi solicitado a apresentação de proposta de preço para os proponentes: 60.757.162 JEFFERSON RO-BERTO SILVA DE LIMA, CNPJ Nº 60.757.162/0001-09; A Nova Solução, CNPJ Nº 70.157.680/0001-37; e DODÓ SERIGRAFIA EIRELI, CNPJ n.º 28.458.056/0001-03, através dos seguintes endereços eletrôni-cos: jeffersonroberto324@hotmail.com, anovasolucao@gmail.com, dodo_serigrafia@hotmail.com , no dia 15 de maio de 2025.
Justificativa do preço
Restou comprovado que o valor global, conforme a mediana obtida da pesquisa de mercado reali-zada pela Administração, é de R$ 16.824,00 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e quatro reais). O valor ofertado pelo licitante para o objeto pretendido foi de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), o que demonstra que a con-tratação está dentro do valor de mercado, com um deságio de aproximadamente 7,27% em relação ao valor pes-quisado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)