Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
11/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
11/06/2025
Data da
ratificação:
11/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
11/06/2025
Valor estimado: R$
1.120,00 (um mil, cento e vinte)
Informações do objeto
INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAR DO SEMINÁRIO CRESCENDO JUNTOS, A SER REALIZADO NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2025, PROMOVIDO PELA UNIÃO DE DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para que tais serviços sejam contratados diretamente, é necessário demonstrar a notória especialização do profissional ou entidade a ser contratada. Neste sentido, compreende-se como de notória especialização aquele ente que, por sua experiência e histórico de atuação, seja amplamente reconhecido em seu campo de atividade, apresentando-se como o mais adequado à plena execução do objeto pretendido. Importa ressaltar que a notória especialização não exige exclusividade ou reconhecimento pela opinião pública, sendo sua avaliação de competên-cia uma atribuição da autoridade administrativa.
No presente caso, trata-se da contratação de serviço técnico profissional especializado, voltado ao trei-namento e aperfeiçoamento de pessoal, conforme dispõe o art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021.
A proposta em análise refere-se à inscrição e participação no Seminário Crescendo Juntos, promovido pe-la União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte UNDIME/RN, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 1986, cuja missão institucional é articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de educação, fortalecendo a construção e defesa de uma educação pública com qualidade social.
O Seminário Crescendo Juntos foi planejado com foco em três grandes eixos temáticos: Gestão, Currículo e Inclusão na Educação, alinhando-se diretamente às prioridades educacionais estabelecidas para os municípios. O evento discutirá aspectos centrais da educação integral em tempo integral na educação infantil, no ensino fun-damental e no ensino médio, contemplando ainda a transversalidade das modalidades educativas específicas, tais como: educação especial na perspectiva da educação inclusiva, educação bilíngue de surdos, educação do campo, educação escolar indígena e quilombola.
A UNDIME/RN, enquanto entidade promotora, reúne qualificação técnica, reconhecimento institucional e trajetória consolidada no fomento à formação continuada de dirigentes e equipes técnicas das redes municipais de ensino. A proposta metodológica do evento está coerente com as necessidades formativas do Município de Porta-legre/RN, ao passo que contempla temas atuais, desafiadores e indispensáveis ao aprimoramento da gestão edu-cacional e da qualidade do ensino.
Adicionalmente, cabe destacar o papel da UNDIME/RN como:
1. Representante legítima dos dirigentes municipais de educação perante as esferas estaduais e federais;
2. Espaço para compartilhamento de boas práticas, experiências e soluções inovadoras;
3. Promotora de formação técnica e pedagógica contínua;
4. Agente de fortalecimento da gestão educacional e da implementação de políticas públicas.
O evento será realizado no dia 25 de janeiro de 2024, das 8h às 17h, no Centro Municipal de Referência em Educação CEMURE, situado na Av. Coronel Estevam, 3897, Bairro Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN CEP 59031-270.
Em virtude da singularidade da capacitação proposta, da especificidade do conteúdo programático, da comprovação de experiência técnica da entidade e da inexistência de fornecedores alternativos com mes-ma qualificação institucional, evidencia-se a inviabilidade de competição. Para fins de aferição da razoabilidade do valor, foram solicitadas à entidade proponente informações e demonstrativos de valores praticados junto a outros entes da Administração Pública.
Dessa forma, propõe-se a contratação direta da UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN UNDIME/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 00.596.662/0001-76, com fundamento legal no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, considerando sua capacidade técnica exclusiva para execução do objeto, em consonância com a realidade educacional do Município de Portalegre/RN.
Conclui-se, portanto, pela inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição e a adequação plena do objeto proposto às demandas da gestão municipal de educação.
Justificativa do preço
O valor a ser contratado para o licitante mediante o objeto pretendido está disposto como se segue:
UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, CNPJ Nº: 00.596.662/0001-76
Item Material/Serviço Unid. medida Qntd Valor unitário (R$) Valor total (R$)
01 Inscrições para o "Seminário Crescendo Juntos, UNDI-ME/RN.
Inscrição do Dirigente Municipal de Educação, gestores escolares e equipe técnica da Secretaria Municipal de Edu-cação e Desportos. INSC 1,00 R$ 160,00 R$ 1.120,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.120,00
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licita-ções e a Inexigibilidade de Licitação.
Desta forma, a contratação in caso enquadra-se na impossibilidade de licitação, conforme dispõe o Art. 74, inc. III, alínea f da Lei nº 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou em-presas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para ser-viços de publicidade e divulgação:
[...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;