Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
11/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
11/06/2025
Data da
ratificação:
11/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
11/06/2025
Valor estimado: R$
17.500,00 (dezessete mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE VITRECTOMIA VIA PARS PLANA + ENDOLASER + PERFLUOR + TROCA FLUIDOAR + ÓLEO DE SILICONE EM OLHO ESQUERDO EM PACIENTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SEMSAB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação da empresa RETINA OFTALMOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.866.290/0001-11, justifica-se pela sua comprovada capacidade técnica e pela compatibilidade da proposta apresentada com os valores praticados no mercado. A empresa foi selecionada no bojo de procedimento de dispensa de licitação, com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando-se o caráter emergencial e a natureza singular do objeto.
Conforme evidenciado no Documento de Formalização da Demanda (DFD) e no Termo de Referência, a contratação refere-se à realização de procedimento cirúrgico altamente especializado vitrectomia via pars plana com endolaser, perfluor, troca fluido-ar e aplicação de óleo de silicone em olho esquerdo, em paciente com risco iminente de cegueira total, o que caracteriza situação de urgência e irreversibilidade do dano caso o procedimento não seja realizado tempestivamente.
A proposta apresentada pela empresa atende integralmente às exigências técnicas descritas no Termo de Referência, especialmente no que tange à estrutura mínima necessária para execução do serviço, habilitação técnica e regularidade jurídica e fiscal. Além disso, a empresa possui registro no CNES e no Conselho Regional de Medicina, conforme exigido.
Para fins de aferição da razoabilidade do preço, foi realizada pesquisa de contratações similares devidamente registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), considerando procedimentos de complexidade e escopo compatíveis com o objeto pretendido vitrectomia via pars plana associada a técnicas complementares.
Com base nas referidas contratações diretas, procedeu-se à comparação dos valores praticados por diferentes entes públicos, conforme síntese apresentada na tabela a seguir:
Município Objeto (resumo) Valor Total Contratado
Pau dos Ferros/RN Vitrectomia + Peeling MER + C3F8 + Azul Brilhante (olho esquerdo) R$ 18.000,00
Itajá/RN Facectomia + Lente intraocular + Vitrectomia + Endolaser + Óleo de silicone (olho direito) R$ 17.500,00
Portalegre/RN Vitrectomia bilateral + Endolaser + Peeling de membrana + Óleo de silicone R$ 16.000,00
Dessa análise, obteve-se como valor de referência (mediana) a quantia de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Tal resultado evidencia que o valor proposto pela empresa RETINA OFTALMOLOGIA LTDA está em consonância com os preços de mercado, observando-se os princípios da economicidade, razoabilidade e vantajosidade da contratação, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
Ademais, ressalta-se que a urgência e a gravidade do quadro clínico estão devidamente comprovadas por relatório médico anexo e respaldadas pelos princípios constitucionais do SUS universalidade, integralidade e equidade , conforme o art. 196 da Constituição Federal. A contratação imediata, portanto, é medida indispensável à preservação do direito fundamental à saúde do paciente.
Diante do exposto, a escolha da empresa RETINA OFTALMOLOGIA LTDA como executante do serviço está tecnicamente justificada pela sua adequação ao objeto contratado, conformidade legal, preço compatível e, sobretudo, pela urgência na realização do procedimento cirúrgico, nos termos do que preceitua a Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), onde, comparadamente, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dis-pensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso