Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
16/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
16/06/2025
Data da
ratificação:
16/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/06/2025
Valor estimado: R$
7.000,00 (sete mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE NEFROLITOTRIPSIA EXTRACORPÓREA EM PACIENTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SEMSAB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação da empresa Centro de Diagnóstico e Tratamento Urológico LTDA, inscrita no CNPJ nº 70.164.165/0001-84, justifica-se pela sua capacidade técnica comprovada, regularidade jurídica e fiscal, e aderência da proposta apresentada às condições de mercado, nos termos do que estabelece o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, diante da urgência da necessidade e da natureza especializada do objeto contratado.
O objeto da contratação é a realização de nefrolitotripsia extracorpórea em paciente com quadro clínico urgente, conforme indicado no Documento de Formalização da Demanda (DFD) e no Termo de Referência. A paciente Edite Alves de Paiva, 68 anos, apresenta cálculo renal de 9 mm com episódios de cólicas renais intensas e recorrentes, sendo indicada intervenção imediata para evitar agravamentos, como infecção, hidronefrose ou comprometimento da função renal.
A empresa apresentou proposta técnica plenamente compatível com os requisitos estabelecidos, incluindo estrutura física e tecnológica adequada, habilitação profissional, além de documentação jurídica e fiscal em conformidade com a legislação vigente.
A proposta apresentada pela empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO UROLÓGICO LTDA está em conformidade com as especificações exigidas, assegurando a qualidade e eficiência da execução do serviço. Para fins de comprovação da razoabilidade dos valores, foi realizada uma pesquisa de preços no sistema M2A Compras, a qual apontou que o valor mediano para o serviço em questão é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Assim, verifica-se que o valor proposto pela empresa contratada está em consonância com os valores praticados no mercado.
A proposta apresentada pela empresa Centro de Diagnóstico e Tratamento Urológico LTDA encontra-se alinhada ao valor de referência obtido na pesquisa de preços, garantindo observância aos princípios da razoabilidade, economicidade e vantajosidade, conforme art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
Além disso, a urgência da situação clínica da paciente justifica a adoção de medida imediata, respaldada pelo art. 196 da Constituição Federal, que trata da saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como pelos princípios constitucionais do SUS: universalidade, integralidade e equidade.
Diante do exposto, a escolha da empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO UROLÓGICO LTDA encontra-se tecnicamente justificada pela sua adequação ao objeto, conformidade documental, compatibilidade de preços e pela necessidade urgente de atendimento médico especializado à paciente, em total observância à legislação aplicável.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), onde, comparadamente, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso