Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/06/2025
Data da
ratificação:
25/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
25/06/2025
Valor estimado: R$
1.001,11 (um mil e um REAIS e onze centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA FIAT, PARA A AQUISIÇÃO DE COMPONENTES, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PROGRAMADA (20.000 KM), DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA TÉCNICA DE 01 (UM) VEÍCULO, MODELO FIAT STRADA FREEDOM CD13, ANO 2023/2024, PLACA RQG2D18, PERTENCENTE A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela empresa DICAL - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.503.721/0003-60, concessionária autorizada da marca FIAT, a qual apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado para o objeto pretendido, qual seja: a aquisição de componentes e a prestação do serviço de revisão programada de 20.000 km, durante o período de garantia técnica do veículo FIAT STRADA FREEDOM CD13, ano 2023/2024, de placa RQG2D18, pertencente à frota da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN.
A escolha da empresa mencionada fundamenta-se, além da adequação técnica ao objeto contratado, na vantajosidade da proposta apresentada, bem como na regularidade jurídica, fiscal e técnica da empresa, conforme verificado nos documentos de habilitação e certidões exigidas pela legislação vigente.
Em relação ao preço, verifica-se compatibilidade com os praticados no mercado, conforme demonstrado na Pesquisa de Preços nº 202506120001, realizada no sistema M2A Compras, com base nas diretrizes da IN SEGES/ME nº 65/2021, priorizando fontes oficiais e contratações públicas similares, em conformidade com o art. 23, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A metodologia adotada utilizou a mediana como parâmetro de definição do valor estimado, considerando contratações realizadas por órgãos públicos no período de até um ano anterior à data da pesquisa. O valor total estimado da contratação foi de R$ 1.001,11 (mil e um reais e onze centavos).
A contratação da empresa DICAL é justificada também pela necessidade de preservação da garantia de fábrica do veículo, considerando que a revisão dos 20.000 km é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente por concessionária autorizada, conforme previsto no manual do fabricante. A não execução dessa manutenção dentro do prazo e do local adequado pode acarretar a perda da garantia contratual, além de comprometer a integridade e segurança do veículo, o que poderia gerar gastos maiores com manutenção corretiva no futuro.
As concessionárias autorizadas, como a DICAL, contam com estrutura técnica adequada, profissionais certificados e acesso a peças genuínas, garantindo que o serviço será executado dentro dos padrões exigidos pela montadora.
Importa destacar que a escolha da concessionária DICAL de Pau dos Ferros/RN também atende ao princípio da economicidade, considerando-se a proximidade geográfica de apenas 26,8 km de distância de Portalegre, fator que minimiza os custos logísticos com deslocamento e eventuais diárias.
Trata-se de demanda nova, não prevista no Plano Anual de Contratações, e de caráter imprescindível, conforme consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD).
Assim, diante da vantajosidade da proposta, da natureza especializada do serviço, da necessidade de cumprimento da garantia contratual do veículo e do interesse público envolvido, resta justificada a razão da escolha da empresa executante, bem como a adequação do valor proposto, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 75, inciso IV, alínea "a".
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 785,83 (setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada no M2A Compras que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 923,83 (novecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. IV, alínea a da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;