Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
08/08/2025
Data da
ratificação:
06/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
08/08/2025
Valor estimado: R$
7.000,00 (sete mil)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE KIT EDUCAÇÃO INCLUSIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE PORTALEGRE/RN, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES PEDAGÓGICAS ALINHADAS ÀS DIRETRIZES DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC)
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
3.2. O material em questão se destaca por ser uma ferramenta pedagógica completa e versátil, desenvolvida para trabalhar habilidades fundamentais nas crianças, como:
3.2.1. Psicomotricidade: Através de atividades que estimulam a coordenação motora fina e ampla, essencial para o desenvolvimento físico e cognitivo;
3.2.2. Raciocínio lógico: Jogos e atividades do kit fomentam o pensamento estruturado e a solução de proble-mas, competências indispensáveis para o aprendizado futuro;
3.2.3. Lateralidade e orientação espacial: Contribui para a percepção corporal e organização do espaço, habi-lidades cruciais na fase inicial do desenvolvimento infantil;
3.2.4. Criatividade e expressão artística: Estimula a imaginação e a capacidade de criação por meio de ativida-des que envolvem cores, formas e materiais diversos;
3.2.5. Concentração e atenção: Promove o foco nas tarefas, melhorando a capacidade de se manter atento e engajado em atividades específicas;
3.2.6. Trabalho em equipe e socialização: Incentiva a interação entre as crianças, desenvolvendo habilidades socioemocionais como empatia, respeito e cooperação;
3.2.7. Comunicação e linguagem: Por meio de jogos e atividades interativas, as crianças são incentivadas a se expressar, expandindo seu vocabulário e desenvolvendo habilidades comunicativas;
3.2.8. Pensamento crítico e resolução de conflitos: Estimula a análise de situações e a tomada de decisões, fundamentais para a autonomia e o desenvolvimento emocional.
3.3. Além disso, o kit tem como diferencial sua aplicabilidade no atendimento educacional especializado (AEE), sendo uma ferramenta de apoio para crianças com necessidades educacionais especiais, promovendo a inclusão e a equidade na aprendizagem, conforme prevê o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com isso, a contratação visa melhorar o ambiente de aprendizagem nas turmas de educação infantil, por meio da disponibilização de recursos que estimulem práticas pedagógicas diversificadas e adaptáveis, tanto em contextos de ensino coletivo quanto individualizado.
3.4. A presença desses materiais nas instituições de ensino representa também um avanço concreto no com-bate às barreiras de aprendizagem, promovendo a equidade e garantindo que todas as crianças, independentemente de suas condições cognitivas, motoras ou sensoriais, tenham acesso a um processo educativo pleno, acolhedor e significativo.
3.5. A escolha do fornecedor deu-se com base no disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (dispensa de licitação), sendo adotado o critério de julgamento menor preço por item, após pesquisa de mercado, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e vantajosidade.
Justificativa do preço
4.1. Restou comprovado ser o valor global, conforme mediana obtida, de mercado praticado com a Adminis-tração igual a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) relativo ao valor global. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 7.000,00 (sete mil reais) relativo ao valor global, onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)