Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
22/08/2025
Data da
ratificação:
22/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
22/08/2025
Valor estimado: R$
46.345,00 (quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA AQUISIÇAO DE ITENS PARA COMPOSIÇA O DO KIT NATALIDADE, O QUAL SE CONFIGURA COMO BENEFÍCIO EVENTUAL AUXÍLIO NATALIDADE, DESTINADAS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇAO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, AMPARADO NA LEI MUNICIPAL Nº 434/2019 E RESOLUÇAO DO CMAS Nº 03/2019
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizada pesquisa de preço, conforme autos dentro do processo, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, resultando em preços referenciais de mercado para balizar a contratação pleiteada neste processo.
Diante da urgência em viabilizar a entrega do benefício às famílias em situação de vulnerabilidade social do município de Portalegre/RN, optou-se por solicitar, por meio de comunicação eletrônica (e-mail), propostas de fornecedores locais que atuam especificamente nos ramos compatíveis com a natureza dos itens que compõem os kits natalidade.
Assim, foram escolhidos dois fornecedores distintos:
M. E. DE OLIVEIRA ANDRADE LTDA, CNPJ: 04.423.559/0001-85: Fornecedor do ramo de vestuário infantil/bebê, responsável por oferecer itens como roupas e acessórios básicos que integram a composição do kit, garantindo qualidade, conforto e adequação à faixa etária;
VICTOR FARMA LTDA, CNPJ: 24.589.319/0001-62: Fornecedor do ramo de artigos de higiene para bebê, responsável por disponibilizar produtos essenciais ao cuidado inicial da criança, tais como fraldas e itens correlatos, indispensáveis à utilização imediata pelas famílias beneficiárias.
A escolha desses fornecedores locais se justifica, portanto, pela pertinência de suas atividades comerciais em relação direta com os grupos de produtos que integram os kits, bem como pela facilidade de acesso, disponibilidade imediata dos itens e agilidade no processo de aquisição, fatores imprescindíveis diante da natureza emergencial e assistencial da demanda. Ressalta-se, ainda, que ambos possuem atuação regular e consolidada no município, o que fortalece a confiabilidade da aquisição e a eficiência na entrega dos produtos.
Dessa forma, a seleção dos referidos fornecedores revela-se a mais adequada e vantajosa para o interesse público, assegurando que os kits natalidade sejam compostos de maneira completa, atendendo aos requisitos legais e sociais do benefício eventual.
Em relação ao preço, afigurasse dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pela pesquisa realizada. Considerando o Art. 6.º dessa IN n.º 65/2021 foi utilizado, como método para obtenção do preço estimado, a mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços.
Desta forma, o valor total da mediana aferido foi de R$ 49.925,40 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), corroborando o custo da despesa à Administração que é de R$ 46.345,00 (quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais).
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Justificativa do preço
O valor ofertado por ambas empresas mediante o objeto pretendido foi de um valor global de R$ 46.345,00 (quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de mediana praticado no mercado no valor global de R$ 49.925,40 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado, conforme propostas dentro dos autos do processo.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)