Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
02/10/2025
Data da
ratificação:
02/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
02/10/2025
Valor estimado: R$
3.500,00 (três mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALIZADO EM CIRURGIA ORTOPÉDICA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM PACIENTE PORTADOR DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, CONFORME LAUDO E PRESCRIÇÃO MÉDICA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Além do aspecto econômico, a escolha do fornecedor se justifica pela capacidade técnica comprovada da ORTHO BESSA SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 39.960.363/0001-04, unidade capacitada, equipe médica especializada e disponibilidade imediata para a realização do procedimento, fatores que asseguram a qualidade e a segurança necessárias à execução do serviço.
Justificativa do preço
Para assegurar a escolha da proposta mais vantajosa, foi realizada pesquisa de preços no Banco de Preços M2A, que resultou em uma média de R$ 5.149,49 (cinco mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) como valor de referência para o procedimento. A ORTHO BESSA SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 39.960.363/0001-04, apresentou proposta no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), valor dentro da média de mercado apurada, estando em conformidade com os princípios da vantajosidade, economicidade e eficiência.
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;