Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
02/10/2025
Data da
ratificação:
02/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
02/10/2025
Valor estimado: R$
1.927,39 (um mil, novecentos e vinte e sete REAIS e trinta e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA CHEVROLET, PARA A AQUISIÇÃO DE COMPONENTES, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PROGRAMADA (120.000 KM), DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA TÉCNICA DE 01 (UM) VEÍCULO, MODELO SPIN 1.8 AT LT - ANO 2023/2024, PLACA SBH7F24, PERTENCENTE A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Assim sendo, a contratação faz-se necessária para manter o veículo em perfeito estado de conservação, prolongando a vida útil deste, o que garante a redução das despesas adicionais relativas à manutenção corretiva, bem como o pleno funcionamento de forma segura e disponível para o atendimento aos usuários durante o desenvolvimento das atividades operacionais de transporte.
Para tanto, é imprescindível que sejam procedidos os serviços de manutenção programada (revisões obrigatórias), dentro do período de garantia do veículo, de acordo com o manual do fabricante, ou seja, efetuados exclusivamente pelas concessionárias autorizadas, com os tempos pré-fixados.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi R$ 1.927,39 (um mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada no M2A Compras que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 2.267,66 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 75, Inc. IV, alínea a da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;