Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/12/2025
Data da
ratificação:
15/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/12/2025
Valor estimado: R$
74.458,15 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito REAIS e quinze centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTES ÀS ADEQUAÇÕES FINAIS DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DO SÍTIO ARROJADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O valor estimado da contratação, fixado em R$ 75.958,70 (setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), foi obtido por meio de planilha orçamentária elaborada por profissional da Secretaria de Infraestrutura, utilizando como referência os sistemas ORSE, SEINFRA e SINAPI, além de composições próprias quando estritamente necessárias. Essa metodologia atende ao previsto no art. 23, §1º, da Lei nº 14.133/2021, garantindo que o orçamento esteja alinhado aos custos reais de mercado e forneça base técnica idônea para análise e comparação das propostas obtidas.
Para assegurar a vantajosidade da contratação, foram consultadas três empresas do ramo. A Construtora Marquez Ltda apresentou proposta no valor de R$ 75.103,18 (setenta e cinco mil, cento e três reais e dezoito centavos); a Construtora Prumo Ltda apresentou valor de R$ 75.096,33 (setenta e cinco mil, noventa e seis reais e trinta e três centavos); e a JES Engenharia Ltda apresentou o menor valor global, correspondente a R$ 74.458,15 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos). A diferença entre as propostas evidencia compatibilidade com o orçamento estimado e demonstra que o preço apresentado pela empresa vencedora está em consonância com os valores praticados no mercado, reforçando a economicidade da escolha, como exige o art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
A empresa JES Engenharia Ltda apresentou toda a documentação de habilitação exigida, comprovando regularidade jurídica e fiscal, além de capacidade técnica devidamente evidenciada por meio de atestados e Certidões de Acervo Técnico registrados no CREA/RN, que demonstram experiência anterior em obras de características equivalentes. Esse conjunto documental comprova, de forma satisfatória, sua aptidão técnica para executar os serviços, atendendo ao disposto no art. 67 da Lei nº 14.133/2021. A escolha, portanto, não se baseou unicamente no menor preço, mas na conjugação de vantajosidade econômica e comprovada capacidade de execução, reduzindo riscos contratuais e garantindo segurança ao interesse público.
Fundamentação legal
Art. 75, inc. I da Lei Federal nº 14.133/21