Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
06/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
06/03/2026
Data da
ratificação:
06/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
06/03/2026
Valor estimado: R$
173.340,00 (cento e setenta e três mil, trezentos e quarenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DETENTORA DE EXCLUSIVIDADE PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO EDUCACIONAL INTEGRADA DO SISTEMA DE ENSINO NAME, DESTINADA ÀS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO LETIVO DE 2026.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do fornecedor GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA, CNPJ sob o nº 75.104.422/0008-82 proposto decorre, primeiramente, da inviabilidade de competição para o objeto pretendido, uma vez que se busca a contratação de solução educacional integrada (material didático impresso + ambiente virtual de aprendizagem + recursos avaliativos + ferramenta de gestão educacional + consultoria pedagógica), concebida como sistema único e indivisível, com metodologia própria e componentes interoperáveis, cuja contratação isolada e fragmentada comprometeria a finalidade pública e os resultados esperados. Nessa perspectiva, não se trata de simples aquisição de livros, mas de um arranjo integrado de bens e serviços educacionais estruturados, cuja funcionalidade depende da compatibilidade entre as partes, do acesso a conteúdos e plataformas proprietárias e da padronização da rede para o ano letivo. No caso concreto, a Administração recebeu (conforme autos do processo) e analisou documentos formais que demonstram a exclusividade de fornecimento/comercialização do Sistema de Ensino NAME, incluindo (I) atestado de exclusividade emitido por entidade representativa do setor editorial (SNEL), documento expressamente compatível com o meio probatório previsto no art. 74, §1º, e (II) declaração de exclusividade vinculada ao ecossistema NAME/Letrix, reforçando a inexistência de múltiplos agentes autorizados a fornecer a solução integrada. Esse conjunto probatório constitui base suficiente para caracterizar a condição de representante exclusivo, atendendo ao comando legal de comprovação e reduzindo significativamente o risco de contratação por mera alegação unilateral.
Justificativa do preço
Assim, a escolha do fornecedor se mostra necessária, motivada e tecnicamente adequada, lastreada em fundamento legal expresso (art. 74, I e §1º, Lei nº 14.133/2021) e em documentação idônea de exclusividade, além de diligências complementares que evidenciam a proteção e titularidade da marca, atendendo aos princípios da motivação, eficiência, segurança jurídica e interesse público.
Fundamentação legal
art. 74, I e §1º, Lei nº 14.133/2021