Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
15/04/2026
Data da
ratificação:
15/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
15/04/2026
Valor estimado: R$
64.500,00 (sessenta e quatro mil, quinhentos)
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, QUE COMPREENDE OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, RESERVA, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO E CANCELAMENTOS DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL..
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, em razão da especificidade do objeto que demanda conhecimento técnico e atuação especializada no agenciamento de viagens a Administração promoveu a publicação de aviso de intenção de cotação de preços, com o objetivo de conferir maior transparência ao processo e ampliar a participação de possíveis interessados. Tal medida permitiu a obtenção de propostas de mercado atualizadas e compatíveis com a realidade do setor, garantindo maior fidedignidade à estimativa de preços.
Em resposta ao aviso, apresentaram propostas as empresas DELTA LOCAÇÃO E TURISMO, PONTA DO SOL VIAGENS E TURISMO e EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, todas atuantes no ramo pertinente ao objeto. A partir da análise comparativa das cotações apresentadas, verificou-se que a empresa EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 10.477.835/0001-90, apresentou o menor valor dentre os orçamentos válidos, configurando-se, portanto, como a proposta mais vantajosa sob o ponto de vista econômico.
Justificativa do preço
O valor estimado da contratação foi fixado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com desconto médio fixado em 7,50% conforme cotações colhidas. A proposta vencedora, apresentada pela empresa EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 10.477.835/0001-90, com desconto de 10,00%, resultando no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais) encontra-se abaixo do valor orçado, demonstrando compatibilidade com os preços praticados no mercado e observância ao princípio da economicidade
Fundamentação legal
Art. 75, Inc. II, Lei nº 14.133/2021.