Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
17/04/2026
Data da
ratificação:
17/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
17/04/2026
Valor estimado: R$
62.010,00 (sessenta e dois mil e dez)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) LUGARES, DESTINADA AO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL E ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, DURANTE O PERÍODO LETIVO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No âmbito das propostas recebidas, a Secretaria demandante indicou como fornecedor o Sr. FRANCISCO JAILSON CARVALHO FERNANDES 83877533434, por ter apresentado proposta no valor de R$ 62.010,00 (sessenta e dois mil e dez reais), quantia inferior ao valor médio apurado, evidenciando vantagem econômica para a Administração. Além disso, conforme análise técnica constante nos autos, o fornecedor atendeu aos requisitos exigidos para execução do objeto, demonstrando capacidade para prestação do serviço com regularidade e adequação às necessidades do Município. Cumpre destacar que a escolha observou não apenas o critério de menor preço, mas também a compatibilidade da proposta com os parâmetros de mercado e o atendimento às exigências estabelecidas, garantindo equilíbrio entre economicidade e qualidade da contratação. Dessa forma, a seleção do fornecedor mostra-se alinhada aos princípios da eficiência, da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa, não havendo indícios de sobrepreço ou de incompatibilidade com os valores praticados.
Justificativa do preço
O valor estimado da contratação foi fixado em R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil oitocentos reais), com base em pesquisa de preços realizada no sistema M2A. A proposta vencedora, apresentada pela empresa FRANCISCO JAILSON CARVALHO FERNANDES 83877533434, no valor de R$ 62.010,00 (sessenta e dois mil e dez reais), encontra-se abaixo do valor orçado, demonstrando compatibilidade com os preços praticados no mercado e observância ao princípio da economicidade.
Fundamentação legal
Art. 75, Inc. II, Lei nº 14.133/2021.