Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
31/08/2023
Data da divulgação do
extrato:
01/09/2023
Data da
ratificação:
31/08/2023
Data da divulgação da
ratificação:
01/09/2023
Valor estimado: R$
6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA RTU DE PRÓSTATA, A SER REALIZADA EM PACIENTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, tendo os licitantes CEUP - CENTRO UROLOGICO POTIGUAR LTDA - ME, com endereço na R DOUTOR JOAO MARCELINO, 429, MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.022.469/0001-07; e ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS, com endereço na R DA INDEPENDENCIA, 1451, PAU DOS FERROS/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.616.243/0001-47, apresentado preços compatíveis com os praticados para a Cirurgia RTU de próstata.
Para o item 01, referente ao procedimento cirúrgico de RTU de próstata, além de cotação direta com o prestador, foi realizada pesquisa em base em dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, onde, comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Vale ressaltar que devido a situação de emergência médica, levando consideração a dificuldade em conseguir pesquisas com despesas hospitalares para a referida cirurgia, e que não houve tempo hábil para conseguir no mínimo 03 (três) pesquisas para despesas com pacote cirúrgico em enfermaria, e que não encontramos nem mesmo em base em dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, foi realizada apenas uma cotação para o item 02, sendo esta com o hospital mais próximo apropriado para a cirurgia, tendo em vista que, o profissional escolhido para realizar o procedimento cirúrgico atua neste hospital. Desta maneira, justifica-se a obtenção de apenas uma pesquisa mercadológica para o item 02, referente a despesas hospitalares.
Reiteramos que trata-se de um atendimento que necessita ser feito de forma urgente, tendo em vista o risco à vida que o paciente corre em caso de demora na realização do procedimento. No caso em tela, a cirurgia é a única opção para salvar ou preservar a vida do paciente, a urgência da situação justifica a dificuldade em obtenção de outros preços de mercado para o item 02, pois a administração não pode incorrer em perder uma vida pela mora na obtenção de propostas de outros hospitais. O princípio básico é que a saúde e a vida humana têm precedência sobre os procedimentos burocráticos da administração.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelos licitantes mediante o objeto pretendido foi de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onde, comparadamente a pesquisa realizada para a Cirurgia RTU de próstata, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos