Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
20/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
23/10/2023
Data da
ratificação:
20/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
23/10/2023
Valor estimado: R$
6.836,30 (seis mil, oitocentos e trinta e seis REAIS e trinta centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 2 (DOIS) VEÍCULOS, TIPO ÔNIBUS, POR CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA VOLKSWAGEN, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS DA PREFEITURA DE PORTALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 24, inc. XVII da Lei 8.666/93, para a contratação do fornecedor VIA DIESEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS MOTORES E PECAS LTDA, com endereço na AV WILSON ROSADO, S/N, MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.937.258/0002-62, para Prestação dos serviços de revisão e manutenção preventiva e corretiva de 2 (dois) veículos, tipo ônibus, por concessionária autorizada VOLKSWAGEN, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Desportos da Prefeitura de Portalegre/RN.
A dispensa de licitação em favor do VIA DIESEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS MOTORES E PECAS LTDA, é claramente justificada em razão do interesse público. Vale ressaltar que se trata de revisão de 25.000 KM, e que o fornecedor dos veículos condiciona a garantia à revisão periódica a ser realizada obrigatoriamente na respectiva concessionária autorizada. Outras razões que respaldam esta decisão incluem:
Garantia de Qualidade e Eficiência: A contratação direta do VIA DIESEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS MOTORES E PECAS LTDA, assegura a garantia de qualidade e eficiência na prestação do serviço/produto, minimizando riscos e garantindo a satisfação do público-alvo.
Celeridade na Execução: A realização de um processo licitatório poderia atrasar o início da execução do projeto, o que poderia ter impactos negativos no município e no cumprimento de prazos estratégicos.
Redução de Custos a Longo Prazo: A expertise e exclusividade técnica do VIA DIESEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS MOTORES E PECAS LTDA, resultarão em economia de recursos no longo prazo, uma vez que a qualidade do serviço/produto estará garantida, reduzindo a necessidade de retrabalho ou correções.
Portanto, com base nos argumentos apresentados, justificamos a dispensa de licitação com base no Art. 24, inc. XVII da Lei 8.666/93 em favor do VIA DIESEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS MOTORES E PECAS LTDA. Essa medida é necessária para assegurar a excelência na execução do projeto, a celeridade na prestação do serviço e a otimização de recursos, sempre em consonância com o interesse público.
Justificativa do preço
O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 6.836,30 (seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos).
O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi como se segue:
VIA DIESEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS MOTORES E PECAS LTDA, CNPJ n.º 01.937.258/0002-62
Item VIA DIESEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS MOTORES E PECAS LTDA
CNPJ: 01.937.258/0002-62
AV WILSON ROSADO, S/N - DIX-SEPT ROSADO, MOSSORO - RN, CEP: 59633-400
Descrição
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
1 SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREVISTA PARA 25.000 KM RODADOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS, ACESSÓRIOS E LUBRIFICANTE H 6,6 308,00 2.032,80
2 ÓLEO MOTOR 10W40 LT 34 46,00 1.564,00
3 FILTRO DE AR PRIMÁRIO UND 2 164,60 329,20
4 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO UND 2 81,05 162,10
5 FILTRO DE COMBUSTÍVEL UND 2 134,75 269,50
6 FILTRO DE ÓLEO UND 2 148,01 296,02
7 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA UND 2 228,41 456,82
8 GRAXA DE LUBRIFICAÇÃO UND 2 85,49 170,98
9 TRAPO UND 20 2,90 58,00
10 DESLOCAMENTO DO MECÂNICO ATÉ A PREFEITURA DE PORTALEGRE/RN H 4,06 308,00 1.250,48
11 TAXA DE SAÍDA DO MECÂNICO UND 0,8 308,00 246,40
Total do Proponente 6.836,30
Fundamentação legal
Art. 24, inc. XVII da Lei 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)